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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Investidores devem declarar criptoativos na ficha Bens e Direitos quando a aquisição superar R$ 5 mil; ganhos tributáveis geram DARF com código 1897

Declaração de criptomoedas envolve organização das informações e atenção às exigências
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  • Receita Federal exige informar criptoativos na ficha Bens e Direitos quando o valor de aquisição de cada tipo superar R$ 5 mil, e quem teve lucro ou se enquadra nas regras do IR também deve declarar.
  • Em 2026, casos obrigatórios incluem rendimento tributável acima de R$ 35.584 em 2025, ganho de capital na venda de ativos, operações em bolsas acima de limites, patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 e rendimentos no exterior.
  • É essencial reunir documentos como informes de exchanges, registros de compra/venda/transferência, extratos bancários, comprovantes de imposto e dados das carteiras digitais, além de manter histórico das transações em reais.
  • Na declaração, use os códigos da Receita para criptoativos na ficha Bens e Direitos: 1 (Bitcoin), 2 (Altcoins), 3 (Stablecoins), 10 (NFTs) e 99 (outros).
  • Para ganhos de capital, emitir DARF e pagar até o último dia útil do mês seguinte à venda; manter rotina de controle mensal, checar a declaração pré‑preenchida e acompanhar mudanças de regras, como o código 1897 para DARF em criptoativos.

O crescimento do mercado de criptomoedas levou o governo a exigir a declaração dos ativos digitais no Imposto de Renda. O processo envolve regras específicas, classificação de criptoativos e cuidados para evitar inconsistências e multas. A regularidade fiscal depende de organização das informações.

Investidores devem informar criptoativos na ficha Bens e Direitos quando o valor de aquisição de cada tipo superar R$ 5 mil. Também há obrigatoriedade para quem teve lucro ou se encaixa nas regras gerais do IR.

Para 2026, entram como obrigatórias situações como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ganho de capital na venda de ativos, operações em bolsas acima dos limites da Receita, patrimônio superior a R$ 800 mil em 31/12/2025 e rendimentos internacionais.

Quem precisa declarar

A Receita detalha os casos de obrigatoriedade, incluindo quem recebeu rendimentos no exterior e quem realizou operações de compra e venda com criptoativos. O objetivo é registrar de forma transparente as operações realizadas no ano.

Documentos e informações úteis

Antes de declarar, reúna informes de exchanges, registros de compras/vendas/transferências, extratos bancários, comprovantes de impostos, dados das carteiras digitais e documentos pessoais. O conjunto facilita a conferência e reduz riscos.

Como declarar os diferentes tipos de criptoativos

Na ficha Bens e Direitos, cada ativo recebe código específico: 1 para Bitcoin, 2 para Altcoins como Ethereum e Solana, 3 para Stablecoins, 10 para NFTs e 99 para demais criptoativos. Devem constar quantidade, valor de aquisição em reais e, se houver custódia, o CNPJ da corretora.

Ganho de capital e DARF

Quando houver lucro, é necessário emitir o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. A apuração depende do ganho de capital, com alíquotas que variam conforme o valor do ganho. A prática exige cálculo mensal dos ganhos.

Boas práticas para evitar problemas

Mantenha registros atualizados mensalmente, confira a declaração pré-preenchida, use os códigos corretos e guarde comprovantes. A Receita instituiu o código 1897 para ganho de capital na alienação de criptoativos, específico para DARF.

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