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Fazenda define setores responsáveis por prestar contas de emissões de CO2

Fazenda define setores que deverão reportar emissões no SBCE, com início em 2027 e fases até 2031, com obrigação a partir de dez mil tCO₂e

O documento estabelece uma inclusão gradual dos setores no mercado regulado de carbono brasileiro
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  • Ministério da Fazenda apresentou proposta preliminar sobre setores obrigados a reportar emissões no SBCE, com início estimado para 2027.
  • Implementação gradual: 1ª fase, em 2027, inclui 7 setores: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo.
  • 2ª fase, em 2029, adiciona 8 setores: mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos.
  • 3ª fase, a partir de 2031, completa com 3 setores de transporte: rodoviário, aquaviário e ferroviário.
  • Empresas com emissões acima de dez mil toneladas de CO₂ equivalente por ano devem reportar; acima de vinte e cinco mil toneladas podem estar sujeitas a limites de emissão e obrigações; créditos de carbono podem ser usados futuramente.

O Ministério da Fazenda divulgou uma proposta preliminar sobre quais setores brasileiros deverão reportar suas emissões de gases do efeito estufa. O documento foi apresentado ao Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE, mecanismo do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

A iniciativa integra a implementação do SBCE, que define regras para monitorar, controlar e negociar o CO2. A proposta prevê a inclusão gradual de setores no mercado regulado, com início estimado para 2027.

Segundo o texto, a implantação ocorrerá em quatro anos por fase. Na 1ª, em 2027, entrarão 7 setores: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo.

Na 2ª fase, para 2029, serão incorporados 8 setores adicionais: mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Na 3ª fase, em 2031, quatro transportes completam a cobertura.

A definição de cobertura setorial serve de base para futuros parâmetros regulatórios, como tetos de emissão, alocação e limites de compensação. A legislação define que empresas com mais de 10 mil tCO2e/ano devem relatar emissões.

No patamar de 25 mil tCO2e, algumas empresas poderão ficar sujeitas a limites de emissão e conformidade. A Fazenda estima que esse grupo representa menos de 0,1% das companhias nacionais, com créditos de carbono possíveis no mercado regulado.

Cristina Reis, secretária Extraordinária do Mercado de Carbono, afirmou que a proposta busca uma transição gradual e baseada em evidências, favorecendo a descarbonização sem desconsiderar a competitividade da economia.

Estudos internacionais apontam que o SBCE pode impulsionar o PIB brasileiro, com projeções do Banco Mundial indicando ganho de até 5,8% até 2040 em relação a cenários sem o sistema, além de arrecadar cerca de R$ 57 bilhões em leilões de permissões.

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