- A Fazenda incluiu setores ligados ao agronegócio na proposta do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões para a obrigação de monitoramento e relato de emissões de gases de efeito estufa.
- Entre os segmentos do agro citados estão papel e celulose, alimentos e bebidas e transporte rodoviário, responsável pelo escoamento da produção.
- A proposta prevê entrada gradual no SBCE: papel e celulose a partir de 2027, alimentos e bebidas em 2029 e transporte rodoviário a partir de 2031.
- A implementação será gradual e inicialmente sem cobrança, com as empresas devendo, nos primeiros anos, apenas apresentar dados de emissões; cada etapa terá duração de quatro anos.
- Os limites de reporte estabelecidos indicam que companhias com emissões acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano devem reportar, e acima de 25 mil toneladas podem, no futuro, ficar sujeitas a metas e limites de emissão.
O Ministério da Fazenda incluiu setores ligados ao agronegócio no SBCE, o sistema brasileiro de comércio de emissões. A proposta prevê a entrada gradual de regras obrigatórias de monitoramento de emissões de gases de efeito estufa, com início ainda sem cobrança de metas.
Entre os segmentos do agro citados estão papel e celulose, alimentos e bebidas, além do transporte rodoviário, considerado fundamental para o escoamento de produção agrícola. O modelo adotado envolve a prática de MRV: mensurar, relatar e verificar as emissões.
A proposta preliminar foi apresentada nesta terça-feira pela SEMC, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, ao CTCP, o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE. A ideia é definir quais setores entram nas regras.
Cronograma por etapas
Segundo o texto, o setor de papel e celulose fica na primeira etapa, a partir de 2027. Alimentos e bebidas entram na segunda, prevista para 2029. O transporte rodoviário fica para a terceira etapa, a partir de 2031. A implementação será gradual e, inicialmente, não haverá cobrança.
Cada etapa terá quatro anos, com o primeiro período dedicado à elaboração do plano de monitoramento, o segundo e terceiro ao acompanhamento das emissões e o quarto à construção do Plano Nacional de Alocação. Empresas com emissões acima de 10 mil tCO2e/ano deverão reportar os dados. Emissões superiores a 25 mil tCO2e poderão sujeitar-se a futuras metas.
A justificativa da pasta envolve construção de regras técnicas com diálogo setorial, levando em conta a realidade produtiva brasileira, conforme a secretária Cristina Reis. A pasta afirma que a cobertura setorial é essencial para a implementação do mercado regulado de carbono no país.
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