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Regras do crédito consignado entram em vigor para INSS e servidores federais

Novas regras de crédito consignado para INSS e servidores federais entram em vigor, com validação biométrica obrigatória e prazos ampliados

Homem em fila do INSS.
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  • Aposentados do INSS e pensionistas: validação biométrica obrigatória; assinatura por telefone ou procuração deixa de valer, exigindo reconhecimento facial via Meu INSS; prazo de cinco dias para validação, caso não haja, a operação é cancelada automaticamente; prazo máximo de quitação das parcelas subiu para 108 meses; carência de até três meses para início do desconto da primeira parcela.
  • Servidores públicos federais (SIAPE): limite de comprometimento da renda passa de 45% para 40%; reserva automática de 10% (para cartão consignado e cartão benefício) é extinta, criando maior autonomia do servidor no uso do teto de 40%.
  • Cronograma de transição das margens (2027–2029): 2026 mantém margem atual de 40%; 2027 redução de 2 pontos percentuais; 2028 redução de 4 pontos percentuais; 2029 cartão consignado zerado e teto definitivo de 30%.
  • Prazo máximo de contratação para servidores passa a ser de 120 meses (dez anos), a partir de quarta-feira.
  • Transparência e proteção de dados: servidor pode consultar no SouGov.br as taxas máximas de juros antes de fechar propostas; compartilhamento de dados com bancos exige autorização eletrônica válida até 30 dias; uso de WhatsApp para contratação é proibido; não podem cobrar TAC, tarifas de abertura de crédito, manutenção ou anuidades quando o pagamento da fatura for integral e pontual.

O crédito consignado para aposentados do INSS e para servidores públicos federais passa por mudanças com a vigência da MP 1.355/2026, que cria o Novo Desenrola Brasil. As novas regras visam ampliar a segurança, evitar o superendividamento e padronizar prazos de pagamento.

Entram em vigor normas que impactam apenas novos contratos. As alterações afetam a margem disponível e os canais de atendimento, seguindo diretrizes do governo e do TCU, com foco em validação segura das operações.

Validação biométrica obrigatória e prazo para confirmação seguem o que determina a nova regra. Assinaturas por telefone ou via procuração deixam de valer, exigindo reconhecimento facial no Meu INSS. O prazo para validação é de cinco dias, caso contrário, a contratação é cancelada.

O que muda para aposentados e pensionistas do INSS

O processo passa a exigir confirmação biométrica pelo celular ou computador. Após a solicitação, a proposta fica como pendente de confirmação no portal do segurado. Em cinco dias, a validação deve ocorrer; caso não haja, o contrato é automaticamente cancelado.

Os prazos de quitação foram ampliados. O teto de parcelas passou de 96 para 108 meses. Além disso, há a possibilidade de carência de até três meses para iniciar o desconto da primeira parcela.

As novas diretrizes para o Servidor Público Federal (SIAPE)

O foco para os servidores é o limite de comprometimento da renda e o cronograma de transição das margens, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

#### Redução da Margem Consignável Global

O teto de comprometimento da remuneração líquida cai de 45% para 40%. A reserva fixa de 10% (5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício) foi extinta, ampliando a autonomia sobre o limite global de 40%.

#### Cronograma de Transição de Margens (2027-2029)

O plano prevê redução gradual das margens ao longo dos próximos anos, com alterações específicas para cartões e o limite global. Em 2029, a modalidade de cartão é extinta, e o teto global fica em 30%.

Aumento do Prazo Máximo de Contratação

A partir de hoje, 20 de maio, o prazo máximo de pagamento dos consignados de servidores sobe de 96 para 120 meses, ampliando a diluição mensal das parcelas.

Transparência e proteção de dados contratuais

A Portaria 984/2026 estabelece regras para limitar a troca de dados com bancos, exigindo autorização eletrônica com validade de até 30 dias. O ranking de juros pode ser consultado pelo SouGov.br antes do fechamento de propostas. Fica proibida a contratação por meio de apps de mensagens ou ligações telefônicas. Taxas de abertura, tarifas e juros rotativos não podem ser cobrados quando o pagamento é realizado integral e pontualmente.

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