- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da plataforma Reclame Aqui por vincular reclamações de consumidores a uma empresa que não era responsável pelos serviços.
- A DG Odontologia LTDA, que possui perfil no site há mais de dez anos, recebia queixas de outras empresas com o mesmo nome, em cidades diferentes.
- A empresa pediu a retirada ou desvinculação das reclamações, mas a Reclame Aqui disse que apenas hospeda conteúdos publicados por usuários e que não houve uso adequado dos mecanismos de solução pela autora.
- A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que o uso de uma categoria inadequada não justificava o problema, e que a plataforma tinha conhecimento do problema e não atuou.
- A decisão manteve a condenação para retirada das reclamações e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em voto unânime.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da plataforma Reclame Aqui por vincular reclamações de consumidores a um perfil de uma empresa que não era responsável pelos serviços criticados. A DG Odontologia LTDA, autora da ação, receberá indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
Segundo os autos, a DG Odontologia mantinha cadastro no site há mais de uma década, mas recebia reclamações destinadas a outras empresas com o mesmo nome, de cidades diferentes. A magistratura considerou inadequada a vinculação das queixas aos serviços supostamente prestados pela autora.
A DG Odontologia informou que solicitou a retirada ou desvinculação das reclamações, sem sucesso. O Reclame Aqui alegou que apenas hospeda conteúdos de usuários e que não houve utilização correta dos mecanismos de solução de problemas pela autora. A turma, no entanto, entendeu que o uso de uma categoria inadequada, aliado ao conhecimento prévio do problema pela plataforma, configurou falha no serviço.
Decisão do TJDFT
A formação reconheceu o dano à reputação da empresa e manteve a condenação para retirada das reclamações indevidas. Também foi fixado o valor de R$ 3 mil a título de danos morais, considerado adequado pela decisão, de forma unânime.
Entre na conversa da comunidade