- Pedido de recuperação judicial da Estrela foi apresentado em Três Pontas (MG) e envolve oito empresas do grupo, com possível tratamento como devedor único.
- Passivo sujeito à recuperação é de R$ 109,2 milhões, sendo 92,47% quirografário (sem garantia real) e com dívidas trabalhistas de R$ 3,2 milhões.
- Principais credores incluem American Bank (R$ 9,9 milhões) e bancos com participação menor, além de FIDCs e *factorings*, como Ignis Capital.
- A defesa busca duas liminares: manter fornecimento de serviços essenciais e impedir aceleração de vencimentos pelos credores, sob multa diária de R$ 50 mil.
- O processo também aponta pressão de concorrência internacional, pirataria e desafios de mercado, além de indicar próximos passos: nomeação de administrador, habilitação de créditos, plano de recuperação e assembleia de credores.
A fabricante de brinquedos Estrela pediu recuperação judicial, protocolando o caso em Três Pontas (MG) nesta quarta-feira, 20. A ação expõe uma dívida total de cerca de R$ 109,2 milhões, com grande parte sem garantias. O pedido aponta uma estrutura de credores pulverizada, incluindo FIDCs, *factorings* e bancos.
Segundo a petição, a maior parte do passivo é quirografária, ou seja, sem lastro real. A estimativa é que 92,47% da dívida não possua garantia. A parte trabalhista soma R$ 3,2 milhões. A empresa alega dívida elevada ligada a condições de financiamento, não a falha operacional.
A defesa aponta que a crise decorre de endividamento bancário com “taxas absurdamente elevadas” e não de inviabilidade da operação. Bancos como Santander, American Bank e BB aparecem com pequenas parcelas; o American Bank é o maior credor financeiro individual, com cerca de R$ 9,9 milhões.
Estrutura e credores
A maior parcela de crédito está distribuída entre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e *factorings*. Ignis Capital figura com várias cédulas de crédito, vencimentos escalonados. Também aparecem Ativa, GFM, B. Invest, BFC, Mariotoni e Innovate, com a Brinquemolde Licenciamento entre as tomadoras.
Jurisdição e estratégia de recuperação
O pedido solicita que as oito empresas do grupo sejam tratadas como devedor único, incluindo Catu Cosméticos, Editora Estrela Cultural, JM Plásticos, Estrela Distribuidora, Brinquemolde Licenciamento, entre outras. A justificativa é a criação de uma “sinergia administrativa” para uma solução global.
Medidas requeridas
A defesa pede duas liminares: manutenção de fornecimento de serviços essenciais (energia, água, internet, logística) e suspensão do vencimento de contratos com bancos, sob multa diária de R$ 50 mil. O caso cita o caso Americanas como referência de conduta inadequada na fase de recuperação.
Contexto de mercado e cenário
A recuperação ocorre em meio a maior concorrência externa, com importações formais de brinquedos aumentando e pirataria em destaque. Estrela reagiu com reposicionamento comercial, incluindo lojas em marketplaces e relançamento de itens como Falcon e Pogobol para público nostálgico.
Próximos passos
A próxima etapa envolve a nomeação de administrador judicial, editais para habilitação de créditos e a apresentação do plano de recuperação, seguido pela assembleia de credores para aprovação. O prazo para apresentar o plano é de 60 dias a partir do aceite do pedido.
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