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Medida provisória libera crédito a motoristas de aplicativo e taxistas

MP destina até R$ 30 bilhões a linhas de crédito para renovação da frota de transporte individual, com condições diferenciadas para mulheres

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  • Medida provisória autoriza até R$ 30 bilhões em linhas de crédito para renovação da frota de transporte individual de passageiros, acessíveis a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi.
  • Os financiamentos são para veículos automotores novos com critérios de sustentabilidade; Ministério da Fazenda fica como órgão gestor e o BNDES atua como agente financeiro, podendo oferecer as operações diretamente ou por instituições habilitadas.
  • O Conselho Monetário Nacional definirá condições financeiras (juros, prazos e carência); haverá regras distintas para mulheres, além de itens de segurança financiáveis.
  • Montadoras participantes serão habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que pode exigir contrapartidas, como descontos mínimos nos veículos financiados.
  • A MP altera a Lei 14.042/2020 para permitir garantias pelo Peac-FGI; acesso limitado a um veículo por beneficiário; contratos devem ser firmados em até 120 dias e a validade depende de aprovação pela Câmara e pelo Senado dentro desse prazo.

A medida provisória publicada nesta terça-feira (19) autoriza a abertura de uma linha de crédito destinada à renovação da frota de transporte individual de passageiros. A MP 1.359/2026 permite aos motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi acesso a financiamentos para a aquisição de veículos novos que atendam a critérios sustentáveis, com foco em benefícios ambientais, sociais e econômicos.

O governo determina que o Ministério da Fazenda será o gestor dos recursos, enquanto o BNDES atuará como agente financeiro. Os financiamentos poderão ser oferecidos diretamente pelo banco ou por instituições habilitadas. O Conselho Monetário Nacional definirá juros, prazos e carência, conforme o texto da medida.

Estrutura da linha de crédito

A política estabelece que apenas um veículo poderá ser adquirido por beneficiário, ou por cooperado em caso de cooperativas. Os contratos devem ser firmados em até 120 dias após a publicação da MP. Montadoras participantes deverão ser habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas, como descontos mínimos nos veículos.

Condições para mulheres e itens financiáveis

A MP prevê condições distintas de juros, prazos e carência para mulheres motoristas. Além disso, itens de segurança e seguros, incluindo o seguro do veículo e o seguro prestamista, poderão constar como financiáveis para atender à demanda de motoristas mulheres.

Garantias e alterações legais

O texto altera a Lei 14.042/2020 para permitir que as operações sejam garantidas pelo Peac-FGI, dentro do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O Ministério da Fazenda permanece como gestor, e o CMN definirá as condições financeiras.

Participação e cronograma

A linha de crédito atenderá profissionais do transporte remunerado privado individual, taxistas e cooperativas de taxistas. A medida já está em vigor, mas depende de aprovação pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para manter a validade. Fica mantido o foco em renovação de frota e sustentabilidade.

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