- O prazo para entregar a DASN-SIMEI vai até 31 de maio de 2026; é obrigatório para quem foi MEI em 2025, mesmo sem faturamento, e deve ser enviado pela App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
- A declaração pode ser feita pelo celular, seguindo etapas: baixar o app, entrar com CPF e senha Gov.br, selecionar o ano-base 2025, preencher a receita bruta e, ao final, transmitir e gerar o recibo.
- Quem não declarar até o prazo enfrenta MAED (multa de atraso) de 2% ao mês, com valores mínimos de R$ 50 e, até 20% do total dos tributos declarados; ainda pode haver restrições como impedimento de emitir notas fiscais e DAS, e o CNPJ pode ficar irregular após 90 dias.
- O MEI tem teto de faturamento de R$ 81 mil por ano; se a receita superar até 20% do teto, é preciso preencher a DAS adicional pelo excesso e manter o regime MEI até dezembro. Acima de 20%, passa a recolher como microempresa a partir de janeiro do ano-calendário.
- Além disso, a declaração anual do IRPF 2026 também tem prazo; deve ser entregue até 29 de maio.
O prazo para a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) vence em 31 de maio de 2026. O documento deve ser enviado à Receita Federal por MEI, mesmo que não haja faturamento em 2025. O MEI pode enviar pelo app MEI ou pelo Portal do Empreendedor, conforme orientação oficial.
A DASN-SIMEI precisa ser preenchida com a receita bruta anual, incluindo valores conforme a atividade exercida e a contratação de empregados. O envio é obrigatório para quem manteve atividades em 2025, mesmo com valores zerados. O objetivo é manter o reconhecimento fiscal em dia.
Para enviar pelo app, o usuário deve baixar o MEI, fazer login com CPF e senha Gov.br, selecionar Fazer Declaração e escolher o ano-base 2025. Em seguida, preencher o DASN-SIMEI, revisar o resumo de impostos pagos e transmitir a declaração, gerando o recibo de entrega.
Atrasos podem gerar multa. Quem não entregar até 31 de maio enfrenta MAED, de 2% ao mês, com valores mínimos de R$ 50 e máximo de 20% do total dos tributos declarados. Também há restrições como impedimento de emitir notas fiscais e de DAS, com impactos fiscais e previdenciários.
Caso o MEI permaneça irregular por 90 dias após o prazo, o CNPJ fica com irregularidade e a inscrição pode ser desqualificada pelo Fisco. O texto também alerta que a declaração do IRPF 2026 deve ser entregue até 29 de maio, em prazo distinto.
O MEI não pode ultrapassar o teto de faturamento anual de R$ 81 mil. Em casos de rendimento até 20% acima do teto, o contribuinte deve preencher guia DAS adicional, manter o regime até dezembro e iniciar tributação como microempresa a partir de janeiro seguinte. >
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