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RAD altera rotina fiscal das empresas com automação tributária

RAD entra em vigor em janeiro de 2027, transferindo o recolhimento do IBS e CBS ao adquirente e garantindo crédito imediato na transação

Imagem do Magnific/Freepik / DINO
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  • A Lei Complementar 214/2025 estabelece o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que começa a vigorar em janeiro de 2027, antecedendo a implantação plena do Split Payment.
  • O RAD permite que o comprador assuma o pagamento do IBS e CBS, garantindo crédito financeiro imediato, independentemente da conformidade do fornecedor.
  • A automação completa do Split Payment está prevista para operar entre 2028 e 2029, conforme o andamento da infraestrutura bancária.
  • Especialistas destacam que o RAD não é solução temporária; ele permanece útil mesmo após a implementação total do Split Payment, funcionando como proteção financeira.
  • Preparação para o RAD envolve integração total de dados, vinculação de pagamentos a operações específicas e melhoria dos DF-e, com NT 2026.001 dando suporte técnico a partir de 2026.

O RAD, novo modelo que envolve o Recolhimento pelo Adquirente, entra em vigor em janeiro de 2027. A medida antecipa parte dos benefícios do Split Payment, automatizando o recolhimento de IBS e CBS no momento da transação e permitindo crédito financeiro imediato ao comprador. A mudança ocorre mesmo antes da infraestrutura bancária estar plenamente madura.

A proposta está prevista na Lei Complementar 214/2025 (Art. 36) e visa reduzir inadimplência ao exigir que o adquirente assuma o recolhimento tributário. Com isso, o crédito fica condicionado ao pagamento efetivo, liberando-o de forma direta ao comprador, independentemente da conformidade do fornecedor.

Para o mercado, o RAD representa uma transição estratégica. Diferente do Split Payment automático, ele não depende de infraestrutura bancária pronta, acelerando a percepção de crédito financeiro pelo comprador. A abordagem é vista como parte de uma evolução gradual, não de um adiamento, segundo a visão de especialistas.

Mudança de cronograma e impactos

O RAD marca o início de uma nova dinâmica nas regras fiscais. A adoção exige integração entre notas, pagamentos e crédito, além de rastreabilidade total entre operação e tributo. O objetivo é evitar que a irregularidade de fornecedores comprometa o crédito do adquirente.

Segundo especialistas, a complexidade operacional cresce, exigindo automação para lidar com grandes volumes de dados por transação. A previsibilidade de caixa é destacada como benefício imediato, já que o crédito é liberado com o pagamento vinculado à transação.

Preparação e etapas futuras

Em 2026, notas técnicas e alterações nos DF-e devem viabilizar o RAD e o Split Payment. Empresas que não se prepararem para o novo cronograma correm o risco de perder crédito em 2027 e enfrentar custos elevados de adaptação.

A implementação completa do Split Payment ainda depende de infraestrutura mais madura, mas o RAD já entra como recurso estratégico de governança financeira. Mesmo após a plena operação, a ferramenta pode ser útil em situações de risco.

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