- O prazo para entregar a DASN-Simei, declaração anual do MEI referente a 2025, termina em 31 de maio.
- O atraso pode gerar multa (mínima de R$ 50) e pendências fiscais, além de dificultar crédito e regularidade do negócio.
- Todos os MEIs, mesmo os que não tiveram faturamento, devem declarar informando o faturamento bruto de 2025 e se houve empregado registrado.
- A declaração pode ser feita pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional; é preciso registrar o CNPJ e o faturamento real do ano.
- Mesmo sem faturamento, o MEI deve enviar a DASN-Simei preenchendo com zero (R$ 0,00); deixar de declarar pode implicar em penalidades e dificuldades futuras.
A poucos dias do vencimento, milhões de microempreendedores individuais ainda não enviaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. O prazo se encerra em 31/5, mesmo para quem não teve faturamento. A Receita Federal informou que todos os optantes pelo Simei em 2025 são obrigados a declarar.
Dados do setor contábil apontam atraso expressivo: mais de 10 milhões de MEIs ainda não quitaram as pendências com o Fisco, e apenas 38,2% das declarações esperadas haviam sido entregues até a última atualização. O tema ganha peso por envolver regularidade fiscal, crédito e continuidade do negócio.
Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista, ressalta que é preciso informar o faturamento bruto de 2025, indicar se houve empregado e submeter pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. O erro comum é tratar a obrigação como secundária, diz.
Segundo Durão, muitos MEIs pensam que, por ter estrutura simples ou por não ter faturado, não precisam prestar contas. A declaração anual funciona como um raio-x da atividade econômica perante a Receita Federal.
Atrasos podem gerar multa e pendências. O valor mínimo é de R$ 50 e pode chegar a 20% do tributo declarado, conforme regras já divulgadas pela Receita. Além da penalidade, há impactos em CNPJ, certidões, crédito e contratações.
Adriano de Almeida, sócio e CEO do mesmo escritório, alerta que a irregularidade pode travar a rotina do pequeno negócio, dificultando acesso a crédito, negociação com fornecedores e obtenção de regularidade fiscal. O custo da desorganização costuma superar o tempo investido.
Almeida destaca que o alerta é ainda mais relevante em 2026, com juros elevados e inadimplência maior entre pequenos negócios. Manter o CNPJ regular é visto como condição para financiamentos, contratos com empresas maiores e continuidade da atividade.
Bruno Durão acrescenta que a declaração também deve ser apresentada por quem não teve movimentação. Mesmo sem notas ou venda, é necessário informar faturamento zerado dentro do prazo para evitar pendências futuras.
A orientação é não deixar para a última hora. Antes de enviar, é recomendável conferir notas fiscais, recebimentos por Pix, cartão, dinheiro e transferências, além de qualquer entrada relacionada à atividade.
Como fazer a declaração adequada
1. Separe informações relevantes: arrecadação de 2025, vendas com e sem nota, recebimentos por diferentes meios, serviços prestados e qualquer entrada relacionada à atividade. Informe o faturamento bruto anual, sem descontar despesas.
2. Acesse os canais oficiais: App MEI ou Portal do Simples Nacional. No portal, siga Portal do Simples Nacional > Simei > DASN-Simei > Declaração Anual para o MEI.
3. Informe o CNPJ completo ao entrar no sistema. A declaração para 2026 refere-se ao ano-calendário 2025.
4. Escolha o tipo de declaração: normalmente a opção normal. Situação especial é para casos de baixa ou extinção de CNPJ, com prazos específicos.
5. Preencha a receita bruta conforme a atividade: comércio/ indústria/transportes, serviços ou ambos. Informe valores totais do ano.
6. Responda se houve empregado registrado no período, com dados verdadeiros.
7. Revise antes de transmitir: checar CNPJ, ano, campos de receita, total bruto e empregado.
8. Transmita e guarde o recibo gerado, em PDF ou impresso.
9. Mesmo sem faturamento, envie a DASN-Simei informando 0,00 na receita.
10. Em caso de atraso, entenda as regras de multa: acúmulo mensal até 20% do tributo, com mínimo de R$ 50.
Especialistas ressaltam que o erro mais comum é limitar o faturamento aos valores de nota fiscal, desconsiderando recebimentos por Pix, cartão ou dinheiro. A Receita analisa a atividade econômica como um todo.
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