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Mais de 9 milhões de MEIs não entregaram a declaração à Receita; veja prazo

Mais de nove milhões de MEIs ainda não entregaram a DASN-SIMEI; prazo encerra em trinta e um de maio e atraso pode gerar multa e cancelamento do CNPJ

O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — Foto: Divulgação/Sebrae
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  • Mais de 9,4 milhões de Microempreendedores Individuais ainda não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Dos 16,7 milhões de registros ativos, 7,26 milhões já entregaram a DASN-SIMEI, o que corresponde a 43,3% do total.
  • O prazo para envio termina em 31 de maio; o documento deve ser feito mesmo sem faturamento em 2025.
  • A DASN-SIMEI reúne o faturamento do ano anterior e informa se houve contratação de empregado, mantendo o CNPJ regular dentro do limite de faturamento de 81 mil reais por ano.
  • O não envio pode acarretar multa e cancelamento do CNPJ; mudanças de regime podem ocorrer se o limite de faturamento for ultrapassado.

Mais de 9,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O dado, relacionado a 16,7 milhões de registros ativos, mostra que apenas 7,26 milhões apresentaram a declaração, correspondente a 43,3% do total. As informações foram divulgadas pela Receita Federal ao g1 e retiradas do painel oficial nesta quinta-feira (21).

O envio é obrigatório e deve ocorrer até 31 de maio no Portal do Empreendedor. Mesmo quem não teve faturamento em 2025 precisa declarar. A DASN-SIMEI reúne o faturamento do ano anterior e informa se houve contratação de empregado.

A DASN-SIMEI é essencial para manter o CNPJ regular e comprovar o cumprimento das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. O não envio pode resultar em multa ou cancelamento do CNPJ, além de suspensão caso haja duas vezes sem pagamento das contribuições.

Como fazer a declaração anual de MEI?

Para preencher a declaração, o valor total da receita bruta do ano anterior precisa ser informado. As vendas de mercadorias, serviços e o registro de empregados entram na soma. O processo ocorre pelo Portal do Empreendedor.

  • Acesse o portal e selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
  • Informe o CNPJ, escolha o ano e preencha as receitas obtidas.
  • Veja o resumo dos impostos pagos e transmita a DASN-SIMEI. Em caso de ausência de movimentação, registre 0,00.

Quem deve declarar?

Todos os MEIs devem declarar, incluindo aqueles sem faturamento em 2025. O documento deve ser entregue mesmo sem receita no ano anterior.

O que acontece se houver atraso?

A DASN-SIMEI atrasada gera multa de 2% ao mês, até 20% do valor devido, com valor mínimo de R$ 50. O CNPJ pode ser cancelado se não houver pagamento de contribuições por dois anos.

E se o limite de faturamento for ultrapassado?

O limite para 2025 é de R$ 81 mil. Faturar acima pode exigir recolhimento de tributos sobre o excedente. Em caso de até 20% acima do teto, o desenquadramento pode ocorrer no ano seguinte; acima disso, retroativo a janeiro anterior.

Caso ocorra o excedente, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e migrar para ME ou EPP, ajustando os tributos conforme o novo regime. Contar com apoio contábil costuma ser recomendado.

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