- A recuperação extrajudicial do Grupo Andrade Gutierrez trouxe à tona uma dívida de aproximadamente R$ 20 milhões com o metrô de São Paulo.
- A empresa atua em projetos de infraestrutura no estado, em meio a esse passivo.
- O edital da Linha 19-Celeste estabelece que obras não podem ser contratadas por quem tenha débitos com a administração estadual, condicionando a assinatura do contrato à inexistência de dívidas (consulta ao Cadin Estadual).
- O Grupo AG ficou em segundo lugar nos lotes 2 e 3 da licitação e acionou a Justiça para contestar a habilitação dos vencedores.
- O consórcio vencedor é formado por Odebrecht, Álya Construtora e a italiana Ghella.
A Andrade Gutierrez contestou a licitação da Linha 19-Celeste do Metrô de São Paulo, mesmo com uma dívida de cerca de 20 milhões de reais com a administração pública estadual. A empresa discute a habilitação dos vencedores após a suspensão de contratos e questiona a documentação apresentada no certame.
A disputa envolve o Grupo Andrade Gutierrez, que ficou em segundo lugar nos lotes 2 e 3. O consórcio que venceu a licitação é formado pela Odebrecht, Álya Construtora e a italiana Ghella. A AG contestou na Justiça a habilitação dos vencedores, apontando inconsistências no processo.
A certificação de conclusão da habilitação está condicionada à inexistência de débitos perante a Administração Direta e Indireta, conforme consulta prévia ao Cadin Estadual. A exigência é embasada na Lei Estadual nº 12.799/2008 e integra o edital da Linha 19-Celeste.
Segundo a documentação de licitação, a assinatura do contrato depende da regularidade fiscal da empresa vencedora e de seus parceiros. A AG alega que a aplicação da regra pode afetar a competitividade e solicitará esclarecimentos por meio dos autos judiciais.
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