- Idosos e pensionistas podem ter isenção extra apenas sobre valores de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, com limite mensal de R$ 1.903,98 (R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º) a partir de quando completam 65 anos.
- Se os rendimentos totais ultrapassarem esse teto, a diferença é tributável; renda de aluguel, aplicações e outras atividades não entram nessa isenção.
- Quem tem mais de uma fonte de benefício precisa informar corretamente o valor único da faixa de isenção no programa da Receita, sem somar múltiplas parcelas.
- Há isenção total da declaração para quem ganha até o limite geral de isenção de 2026, de R$ 35.584, e para quem tem doença grave comprovada por médico, independentemente do valor recebido.
- A declaração pode ser obrigatória ainda se houver bens e direitos acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.
A obrigatoriedade de a aposentados e pensionistas declarar o Imposto de Renda depende do que recebem e das regras da Receita Federal. Benefícios previdenciários continuam sendo rendimentos tributáveis, mesmo para quem tem mais de 65 anos.
A faixa de isenção especial se aplica apenas aos valores recebidos por aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. O limite mensal é de R$ 1.903,98, equivalendo a R$ 24.751,74 por ano, já incluindo o 13º salário, a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.
Isenções e regras para aposentados
Rendimentos que excedem esse teto podem ter tributação regular. Rendimentos de aluguel, aplicações financeiras ou outras atividades não entram nessa vantagem fiscal. O cálculo considera apenas a parcela isenta do benefício.
Contribuintes com mais de uma fonte pagadora precisam ficar atentos. Não se soma mais de uma faixa de isenção; o valor único deve constar corretamente no sistema. O programa da Receita traz campos específicos para a parcela isenta e o 13º salário de quem tem 65 anos ou mais.
Casos de isenção total
Além da faixa extra, pode haver isenção total em 2026 se a renda anual ficar dentro do limite geral de isenção: até R$ 35.584 de rendimentos tributáveis. Doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson e HIV, também podem zerar a cobrança mediante comprovação médica, independentemente do valor recebido.
Obrigatoriedade por bens e direitos
A declaração não depende apenas de rendimentos. Quem possui bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também deve declarar. Mesmo aposentados que se enquadram na faixa de isenção podem ter obrigatoriedade por critérios patrimoniais.
Letícia Zuim Gonzalez
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