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CNI ajuíza ação no STF contra fim da ‘taxa das blusinhas’

CNI ajuíza ADI no STF contra fim da taxa de importação para até US$ 50, alegando violação de isonomia, concorrência e ausência de urgência

Confederação argumenta que MP viola princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e carece de requisito constitucional de urgência
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  • A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra o fim da cobrança de imposto de importação sobre mercadorias de até US$ 50, anunciado pelo governo Lula via Medida Provisória.
  • A MP zerou a alíquota de importação, que era de vinte por cento, para compras internacionais de pequeno valor até US$ cinquenta.
  • A CNI afirma que a medida viola princípios constitucionais de isonomia e livre concorrência e não atende ao requisito de urgência, especialmente por haver projetos tramitando no Congresso.
  • A entidade sustenta que a redução a zero da taxa favorece importações em detrimento do mercado interno, podendo gerar perda de empregos e impactar a economia brasileira.
  • Dados citados pela CNI apontam aumento das importações de pequeno valor de US$ oito centenas de milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022, com remessas postais de 70,5 milhões para 176,3 milhões no mesmo período, e expectativa de preservação de 135 mil empregos e R$ 19,7 bilhões em 2025 pelo programa Remessa Conforme.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra o fim da cobrança de imposto de importação sobre mercadorias de até US$ 50, conhecido como a “taxa das blusinhas”. A medida foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, 22, por meio de Medida Provisória.

A entidade sustenta que a MP viola princípios constitucionais, como isonomia e livre concorrência, além de carecer de requisito de urgência. A CNI também aponta que há projetos de lei tramitando no Congresso sobre o tema, o que afasta a necessidade de edição via MP.

Para a indústria, zerar a taxa de importação para itens de pequeno valor representa tratamento diferenciado às importações, o que pode afetar o mercado interno e o patrimônio nacional. A CNI afirma que a medida poderá provocar perda de empregos e prejudicar a economia brasileira.

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, disse que a redução automática não atende à urgência exigida para medidas provisórias. Mesmo reconhecendo a relevância do tema, ele ressaltou que não se trata de matéria de caráter premente.

A CNI ainda avalia impactos sobre a concorrência entre setores produtivos nacionais, citando deslocamento de empregos, renda e renúncia fiscal como pontos relevantes a serem considerados na análise da MP.

Dados oficiais indicam aumento nas importações de pequeno valor, com salto de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. O volume de remessas postais também cresceu, de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.

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