- A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que zerou a cobrança sobre importações de até US$ 50, apelidada de “taxa das blusinhas”.
- A CNI sustenta que a redução fere os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e da proteção do mercado interno, podendo impactar a economia e gerar perdas de empregos.
- O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirma que a matéria não apresenta urgência suficiente para justificar uma medida provisória.
- A entidade afirma ainda que a mudança transfere empregos, renda e arrecadação ao exterior, fragilizando o mercado interno e contrariando o mandamento constitucional.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que zerou a cobrança de impostos sobre importações de até US$ 50, conhecida como a “taxa das blusinhas”. A ação foi apresentada nesta sexta-feira (22/5).
A CNI sustenta que a redução da alíquota de 20% para zero nesses itens fere princípios constitucionais, entre eles a isonomia, a livre concorrência e a proteção do mercado interno. A entidade aponta riscos de impactos negativos para empregos e para a economia do país.
Segundo o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, a matéria não teria urgência suficiente para justificar o uso de medida provisória. Alega que a decisão não configura tema premente previsto pelo artigo 62 da Constituição.
A confederação afirma ainda que a medida fragiliza o mercado interno ao transferir empregos, renda e arrecadação para o exterior. Alega que a política de acesso a bens não pode ocorrer à custa de agravamento de assimetrias entre setores produtivos nacionais e competidores estrangeiros.
Contexto e implicações
A CNI ressalta que o Congresso já regula o tema pelos meios constitucionais adequados e que a mudança poderia aumentar a renúncia fiscal relevante. A entidade não discute o direito do consumidor, mas questiona os impactos concorrenciais para a indústria nacional. O STF ainda não divulgou data para julgamento da ação.
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