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CNI entra com ação contra fim da taxa das blusinhas

CNI ajuíza ADI no STF contra zerar a taxa de importação de até US$ 50, citando violação de isonomia, concorrência e mercado interno

Saquinhos de roupas adquiridos na loja Shein, um dos destinos mais populares de importação do público brasileiro para o guarda roupa - (crédito: Paula Borges/ Arquivo pessoal)
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  • A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que zerou a cobrança sobre importações de até US$ 50, apelidada de “taxa das blusinhas”.
  • A CNI sustenta que a redução fere os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e da proteção do mercado interno, podendo impactar a economia e gerar perdas de empregos.
  • O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirma que a matéria não apresenta urgência suficiente para justificar uma medida provisória.
  • A entidade afirma ainda que a mudança transfere empregos, renda e arrecadação ao exterior, fragilizando o mercado interno e contrariando o mandamento constitucional.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que zerou a cobrança de impostos sobre importações de até US$ 50, conhecida como a “taxa das blusinhas”. A ação foi apresentada nesta sexta-feira (22/5).

A CNI sustenta que a redução da alíquota de 20% para zero nesses itens fere princípios constitucionais, entre eles a isonomia, a livre concorrência e a proteção do mercado interno. A entidade aponta riscos de impactos negativos para empregos e para a economia do país.

Segundo o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, a matéria não teria urgência suficiente para justificar o uso de medida provisória. Alega que a decisão não configura tema premente previsto pelo artigo 62 da Constituição.

A confederação afirma ainda que a medida fragiliza o mercado interno ao transferir empregos, renda e arrecadação para o exterior. Alega que a política de acesso a bens não pode ocorrer à custa de agravamento de assimetrias entre setores produtivos nacionais e competidores estrangeiros.

Contexto e implicações

A CNI ressalta que o Congresso já regula o tema pelos meios constitucionais adequados e que a mudança poderia aumentar a renúncia fiscal relevante. A entidade não discute o direito do consumidor, mas questiona os impactos concorrenciais para a indústria nacional. O STF ainda não divulgou data para julgamento da ação.

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