- A contratação do consignado do INSS passa a exigir validação por biometria facial no aplicativo Meu INSS, com até cinco dias corridos para confirmar a operação.
- O crédito é feito com desconto automático das parcelas no benefício ou contracheque, podendo ser contratado por apps, agências de instituições financeiras digitais, bancos tradicionais e correspondentes autorizados.
- O prazo máximo de pagamento sobe de 96 meses para 108 meses, diminuindo o valor das parcelas, e há possibilidade de carência de até três meses para começar a pagar.
- A margem consignável fica em 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais, com redução gradual de dois pontos percentuais ao ano, até chegar a 30%.
- Além da biometria obrigatória, é proibida a contratação por telefone ou por meio de procuração de terceiros, visando aumentar a segurança contra fraudes.
As novas regras do crédito consignado do INSS passaram a exigir validação por biometria facial para cada operação. A verificação é feita pelo aplicativo Meu INSS, com confirmação da proposta pelo beneficiário. A medida visa aumentar a segurança contra fraudes.
Para contratar, o interessado solicita o empréstimo à instituição financeira e realiza a validação no Meu INSS. O processo prevê até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial, antes do crédito ser liberado.
O empréstimo é descontado diretamente das parcelas no contracheque ou no benefício do INSS. O crédito pode ser solicitado via apps, agências de bancos digitais, bancos tradicionais ou correspondentes autorizados. O Inter já oferece opções de parcelamento com parcelas a partir de R$ 42,60.
Novos prazos e margem
O prazo máximo de pagamento subiu de 96 para 108 meses, reduzindo o valor da parcela mensal. Também passou a ser possível contratar o empréstimo sem carência, iniciando o pagamento em até três meses.
A margem consignável ficou em 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais, com queda gradual de até 30% ao longo de dois pontos percentuais ao ano. O ajuste busca equilibrar o risco de superendividamento.
Sobre autorização e segurança
É obrigatório confirmar a identidade por biometria facial para cada nova operação. Após a contratação, o crédito fica bloqueado até a validação ser concluída.
As regras também proíbem contratação por telefone ou por procuração de terceiros, reforçando a proteção do beneficiário. As mudanças são amparadas pela Lei 15.327/2026 e Decreto 12.957/2026, com orientação do TCU.
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