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Esclarecimentos sobre o empréstimo consignado do INSS

Biometria facial obrigatória no Meu INSS para contratação do consignado, aumentando segurança, reduzindo fraudes e alterando prazos de pagamento

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  • A contratação do consignado do INSS passa a exigir validação por biometria facial no aplicativo Meu INSS, com até cinco dias corridos para confirmar a operação.
  • O crédito é feito com desconto automático das parcelas no benefício ou contracheque, podendo ser contratado por apps, agências de instituições financeiras digitais, bancos tradicionais e correspondentes autorizados.
  • O prazo máximo de pagamento sobe de 96 meses para 108 meses, diminuindo o valor das parcelas, e há possibilidade de carência de até três meses para começar a pagar.
  • A margem consignável fica em 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais, com redução gradual de dois pontos percentuais ao ano, até chegar a 30%.
  • Além da biometria obrigatória, é proibida a contratação por telefone ou por meio de procuração de terceiros, visando aumentar a segurança contra fraudes.

As novas regras do crédito consignado do INSS passaram a exigir validação por biometria facial para cada operação. A verificação é feita pelo aplicativo Meu INSS, com confirmação da proposta pelo beneficiário. A medida visa aumentar a segurança contra fraudes.

Para contratar, o interessado solicita o empréstimo à instituição financeira e realiza a validação no Meu INSS. O processo prevê até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial, antes do crédito ser liberado.

O empréstimo é descontado diretamente das parcelas no contracheque ou no benefício do INSS. O crédito pode ser solicitado via apps, agências de bancos digitais, bancos tradicionais ou correspondentes autorizados. O Inter já oferece opções de parcelamento com parcelas a partir de R$ 42,60.

Novos prazos e margem

O prazo máximo de pagamento subiu de 96 para 108 meses, reduzindo o valor da parcela mensal. Também passou a ser possível contratar o empréstimo sem carência, iniciando o pagamento em até três meses.

A margem consignável ficou em 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais, com queda gradual de até 30% ao longo de dois pontos percentuais ao ano. O ajuste busca equilibrar o risco de superendividamento.

Sobre autorização e segurança

É obrigatório confirmar a identidade por biometria facial para cada nova operação. Após a contratação, o crédito fica bloqueado até a validação ser concluída.

As regras também proíbem contratação por telefone ou por procuração de terceiros, reforçando a proteção do beneficiário. As mudanças são amparadas pela Lei 15.327/2026 e Decreto 12.957/2026, com orientação do TCU.

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