- STF, por unanimidade, confirmou a decisão do ministro Flávio Dino que aumenta o repasse da taxa de fiscalização à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- A medida proíbe o governo de reter a maior parte da taxa atendendo parcialmente ação do Novo; passa a mirar mínimo de setenta por cento para a CVM e até trinta por cento para o Executivo, sob DRU.
- Dino argumentou que a autarquia enfrenta asfixia orçamentária e falta de servidores, em meio à expansão do mercado de capitais e a casos recentes de fraudes.
- Dados do processo mostram que, entre dois mil e vinte e três e dois mil e vinte e cinco, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas de fiscalização, mas recebeu apenas R$ 845 milhões.
- O ministro determinou que a União apresente em até vinte dias um plano emergencial para a reestruturação da fiscalização do mercado de capitais e do sistema financeiro.
O STF confirmou por unanimidade, nesta sexta-feira (22), a decisão do ministro Flávio Dino de ampliar o repasse da taxa de fiscalização à CVM. A medida impede o governo de reter integralmente a taxa e fortalece a fiscalização do mercado.
A decisão estabelece que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários deve ir à CVM, com o restante, até 30%, podendo ser utilizado pelo Executivo via DRU. A mudança acontece em um momento de orçamento restrito para o órgão.
Dados do processo apontam que, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões em taxas, mas teve acesso a apenas R$ 845 milhões. Dino determinou ainda que a União apresente, em 20 dias, um plano emergencial para reorganizar a fiscalização do mercado de capitais e do sistema financeiro.
Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Edson Fachin.
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