- Contribuintes que possuem imóveis e nunca declararam precisam retificar declarações anteriores para incluir bens na ficha “Bens e Direitos”, conforme orienta a Receita Federal.
- Guia rápido: abrir o programa do IR, escolher retificação, incluir os imóveis com dados de aquisição, valor e localização; se for herdado ou recebido por doação, informar data e valor na ocasião; se houver compra recente, informar valor de aquisição; enviar a declaração retificadora.
- Não declarar pode resultar em multas e complicações na venda ou transferência do imóvel, além de ser tratada como possível sonegação.
- Imóveis adquiridos recentemente devem ser declarados no ano seguinte à compra; se a aquisição ocorreu há mais de um ano, deve-se informar no exercício atual com o valor de aquisição.
- Dicas finais: mantenha toda a documentação de compra, venda, herança ou doação; atualize a declaração anualmente; busque apoio de um profissional de contabilidade em dúvidas.
Ao contribuinte que possui imóveis e nunca declarou no Imposto de Renda, a Receita Federal orienta regularizar a situação por meio de retificações. O objetivo é incluir bens não declarados na declaração, evitando problemas com o fisco no futuro.
Para quem precisa regularizar, o caminho é retificar a declaração do IR do ano correspondente. Em seguida, acrescente os imóveis na ficha “Bens e Direitos”, informando aquisição, valor e localização.
Se o imóvel foi herdado ou recebido por doação, é preciso indicar a data e o valor declarado na ocasião. Já sobre imóveis adquiridos recentemente, informe o valor de aquisição e a data de compra.
Após cadastrar os dados, envie a declaração retificadora. A regularização evita multas e dificuldades na venda ou transferência do imóvel, além de reduzir o risco de interpretação de sonegação.
A regra geral é declarar imóveis adquiridos há menos de um ano no ano seguinte à compra. Caso o bem tenha sido adquirido há mais de um ano, registre-o no exercício atual, com o valor de aquisição.
Ao receber imóvel por herança ou doação, declare o valor informado na ocasião. Se não foi declarado anteriormente, também é possível retificar a declaração para incluir o bem.
Dicas finais incluem manter a documentação de compra, venda, herança ou doação e atualizar a declaração anualmente com novos bens ou mudanças. Em dúvidas, procure um contador.
A obrigação de declarar bens existe para imóveis, terrenos ou financiamentos que ultrapassem os limites de isenção. Regularizar garante conformidade com a legislação vigente.
Para dúvidas específicas, consulte um profissional de contabilidade ou o site oficial da Receita Federal.
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