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Isenção de IR desatualizada não acompanha avanços médicos e novas doenças

Lei de isenção de IR de 1988 não acompanha evoluções médicas; lista tem apenas dezesseis itens, deixando doenças raras pouco contempladas e abrindo precedentes como visão monocular

A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988; texto é literal e não deixa brechas
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  • A isenção de imposto de renda (IR) para doenças é definida pela lei 7.713/1988, cuja redação é considerada desatualizada.
  • Doença rara, segundo o Ministério da Saúde, é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil. Globalmente existem cerca de oito mil doenças raras; no Brasil, apenas 16 itens entram na lista de isenção.
  • A lista brasileira de isenções não privilegia a gravidade ou o impacto funcional, social ou financeiro das doenças, dependendo do enquadramento na lista geral.
  • Um caso citado pelo STJ permitiu incluir visão monocular na categoria de cegueira, mostrando interpretação que pode abrir precedentes para outras ampliações.
  • Especialistas destacam a necessidade de atualização da legislação e pedem mobilização pública para promover mudanças; autoridades indicam que quem cria a lei são os representantes eleitos.

Pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas. A isenção do Imposto de Renda (IR) está prevista em lei, mas o texto vigente não acompanha a evolução médica nem o surgimento de novas doenças.

A definição de doença rara, segundo o Ministério da Saúde, é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil. Globalmente, estima-se a existência de cerca de 8 mil doenças raras. No Brasil, a lista de isenções abrange apenas 16 itens, com poucas condições classificadas como raras.

A lei que trata da isenção de IR é a 7.713/1988. Seu conteúdo é visto como literal, sem abrir brechas para interpretação ampla. A legislação atual não concede critérios que considerationem avanços médicos ou a gravidade funcional de certas doenças.

Para esclarecer o tema, o STJ já interpretou parcialmente a lei ao ampliar o conceito de cegueira para incluir visão monocular. A decisão não altera o texto, mas abre espaço para novos questionamentos sobre o enquadramento das doenças na lista de isenção.

Especialistas destacam que, para fins tributários, não basta a presença de uma doença rara; é preciso o enquadramento na lista geral de isenções, independentemente do CID ou da gravidade do quadro. A gravidade pode ser maior em doenças não incluídas na lista.

O auditor-fiscal da Receita Federal ressalta a necessidade de atualização legislativa. A população pode e deve atuar para pressionar mudanças, já que quem cria as leis são os representantes eleitos. A mensagem é de vigilância e participação cívica.

Atualização legislativa

Especialistas indicam que a lei de 1988 não reflete a medicina atual nem a diversidade de doenças raras. A reformulação poderia ampliar a cobertura de isenções, levando em conta gravidade, impacto social e financeiro para pacientes.

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