- Empresas brasileiras no Paraguai, sob a Lei de Maquila, teriam eliminado cerca de vinte e cinco mil empregos no Brasil, segundo dados do governo paraguaio.
- Das mais de trezentas maquiladoras, cerca de setenta por cento são brasileiras; em março de dois mil e vinte e seis, haviam sessenta e oito mil empregos diretos no Paraguai, em sua maioria para exportação ao Brasil.
- A mão de obra tem custo menor: embora o salário mínimo paraguaio seja próximo de dois mil duzentos a dois mil quatrocentos reais, os encargos são significativamente menores que na Consolidação das Leis Trabalhistas brasileira.
- A carga horária é de quarenta e oito horas semanais no Paraguai, enquanto no Brasil são quarenta e quatro; há debate no Brasil sobre reduzir para quarenta, o que pode ampliar a diferença de horas trabalhadas entre os dois países.
- No Paraguai não há FGTS; há o Aguinaldo (13º) pago integralmente sem descontos; o sistema previdenciário é centralizado no Instituto de Previdência Social, com custo de treze a dezesseis e meio por cento para as empresas.
Os impactos do regime de maquila no Paraguai ganham espaço no debate econômico regional. Empresas brasileiras atuando no Paraguai, sob a Lei de Maquila, teriam contribuído para a abertura de cerca de 25 mil empregos, segundo dados oficiais paraguaios. O movimento cresce desde o reconhecimento de vantagens fiscais e operacionais.
Aproximadamente 70% das mais de 320 empresas estrangeiras registradas no regime são brasileiras, o que fortalece a presença paulista, gaúcha e de outros estados no setor exportador. A expansão ocorre num contexto de atrativos para negócios estrangeiros voltados à exportação, principalmente para o Brasil.
Em março de 2026, o Paraguai registrou mais de 35 mil empregos diretos ligados à maquila, com a maior parte das vagas voltadas à produção para exportação ao mercado brasileiro. O cenário ocorre em meio a discussões sobre redução da jornada de trabalho no Brasil e mudanças fiscais.
Custo do Trabalhador
No Paraguai, o salário mínimo fica acima do brasileiro, mas os encargos são menores, reduzindo o custo total para a empresa. O trabalhador formalmente contratado no Paraguai custa entre 30% e 40% menos que na CLT brasileira.
A jornada semanal no Paraguai é de 48 horas, frente a 44 horas no Brasil. Se o Brasil avançar com redução para 40 horas, a diferença de carga horária poderá favorecer o empregador paraguaio em relação a trabalhadores brasileiros.
Regime Trabalhista e Benefícios
O Paraguai adota um código trabalhista mais flexível, com menor proteção social. O Brasil mantém o FGTS, o 13º salário sujeito à cobrança de INSS e benefícios como férias, que no Paraguai são menores ou inexistentes. O 13º no Paraguai é pago integralmente, sem descontos para o trabalhador.
A diferença de encargos previdenciários também pesa: no Brasil o custo pode chegar a 29% da folha, enquanto no Paraguai permanece em 16,5% via o IPS, com acesso a serviços de saúde vinculados ao instituto.
Regras e Eficiência
No Paraguai não há FGTS, mas há indenização por antiguidade e estabilidade. Ao atingir 10 anos no emprego, o trabalhador pode alcançar estabilidade vitalícia, o que eleva o custo de demissão para a empresa, levando a demissões mais cedo em alguns casos.
No Brasil, o provisionamento é mais volumoso, incluindo salários, 13º, férias e multas de término. O Paraguai apresenta menor formalidade em obrigações mensais, o que contribui para custos diretos mais baixos para as empresas.
Mão de obra e Treinamento
A qualificação da mão de obra paraguaia representa desafio para indústrias locais, com muitos profissionais treinados a partir de iniciativas no Brasil. Em alguns casos, o governo participa de programas de capacitação para abastecer as maquiladoras.
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