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INSS: quem tem direito ao salário-maternidade

STF suspende carência do salário-maternidade do INSS; direito pode começar com apenas uma contribuição, abrangendo CLT, autônomas, MEI e seguradas desempregadas

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  • O salário-maternidade do INSS pode ser solicitado por nascimento, aborto não criminoso, natimorto, adoção ou guarda judicial, e dura 120 dias.
  • Tem direito quem trabalha com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas e desempregadas dentro do período de graça, desde que comprove a qualidade de segurada.
  • Mãe desempregada pode receber o benefício, desde que tenha contribuído antes do desemprego e esteja dentro do período de graça.
  • Em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência; atualmente não é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuições, basta uma contribuição para ter direito.
  • O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico; o valor varia conforme o histórico de contribuição (CLT: salário mensal; autônomas: média; MEI: ligado ao salário mínimo).

O INSS estabeleceu quem tem direito ao salário-maternidade em 2026, incluindo nascimento, aborto não criminoso, natimorto, adoção ou guarda judicial. O benefício pode ser solicitado por trabalhadoras formais, autônomas, MEIs, seguradas facultativas e desempregadas no período de graça.

A decisão do STF, em 2024, retirou a exigência de carência mínima para a concessão. Hoje, basta ter contribuído anteriormente e manter a qualidade de segurada. O valor varia conforme o histórico de contribuição.

A divulgação destaca ainda o papel do tempo de contribuição e da qualidade de segurada para definir o valor. A reportagem traz orientações para solicitar o benefício de forma digital pelo Meu INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026

O salário-maternidade pode ser solicitado por seguradas com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas facultativas e desempregadas dentro do período de graça. A duração usual é de 120 dias.

Como funciona o valor do benefício

Para CLT, o benefício corresponde ao salário atual. Autônomas têm média das contribuições; MEIs costumam receber o equivalente ao salário mínimo. A carência não é mais exigida, desde a decisão do STF.

Como pedir o benefício

O requerimento pode ser feito pela internet, via Meu INSS. Documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico são normalmente solicitados. Erros no preenchimento podem atrasar o processamento.

Impacto na aposentadoria e orientações

Pausas na carreira e períodos de menor contribuição podem afetar tempo de contribuição e valor da aposentadoria. Planejamento e monitoramento do histórico no INSS ajudam a reduzir impactos futuros.

Dicas para manter direitos previdenciários

Contribuir como facultativa em períodos sem renda, manter regularidade mesmo com valores reduzidos e acompanhar o extrato do INSS são medidas recomendadas para preservar benefícios.

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