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Lei 15.040/24 redesenha o seguro com novas regras, prazos e limites

Lei 15.040/24 redefine contratos de seguro, impõe o português como língua e estabelece prazo de vinte dias para resseguro, impactando seguradoras globais

Resseguradoras internacionais têm desafios extras de adaptação às novas regras
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  • A Lei 15.040/24 redesenha o contrato de seguro, trazendo regras, obrigações, prazos e limites diferentes do Código Civil.
  • A norma é mais extensa e detalhista, criando um novo cenário operacional para seguradoras e impactando também as resseguradoras.
  • A língua aplicável aos contratos passa a ser o português, conforme regra expressa na lei, o que afeta interpretações e gestão de contratos.
  • Contam com desafios as resseguradoras internacionais, que precisarão analisar contratos brasileiros em português e podem enfrentar questões de idioma e interpretação.
  • A Lei estabelece prazo de 20 dias de silêncio para a aceitação automática de propostas de resseguro, com possibilidades de contorno; outras questões ainda serão alinhadas ao longo do ano.

A Lei 15.040/24 redefine o cenário do seguro no Brasil, trazendo regras, obrigações, prazos e limites mais específicos do que as normas anteriores. Ela substitui em parte o regime do Código Civil, que orientava os contratos de seguro há décadas.

Entre as mudanças, a nova lei amplia o detalhamento dos contratos e impõe diretrizes distintas para a atuação das seguradoras. O texto deixa claro que as resseguradoras também devem acompanhar as seguradoras, impactando contratos de resseguro mesmo sem tratar explicitamente do tema.

Implicações fundamentais

A língua aplicável aos contratos passa a ser o português, conforme a lei, reforçando a predominância do idioma oficial na interpretação de cláusulas. A legislação também estabelece que a versão em português é a única válida para dirimir questões contratuais.

Não há, no entanto, consenso automático entre resseguradoras internacionais sobre a aplicação da norma. A regra de uso do português pode exigir ajuste de práticas, especialmente para empresas com sede em outros países.

Desdobramentos para resseguradoras

Entre os pontos de atenção, destaca-se o prazo de resposta da resseguradora: após 20 dias de silêncio, o contrato é considerado aceito. A regra é nova e pode exigir estratégias operacionais diferentes.

Para contornar esse prazo, a resseguradora pode indicar de imediato a negativa e, posteriormente, avaliar o negócio para aceitar participação. Essa prática pode facilitar a negociação, sem inviabilizar operações.

Outras questões devem ser esclarecidas ao longo do ano, mas, segundo especialistas, não impedem a continuidade dos negócios de resseguro no Brasil sob a Lei 15.040/24.

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