- O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) termina no domingo, 31 de maio.
- Dos 16,7 milhões de MEIs registrados, apenas 38,2% entregaram a DASN-Simei referente ao faturamento de 2025, restando mais de 10 milhões em débito.
- A declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2025 e serve para manter a regularidade fiscal, além de facilitar emissão de notas, abertura de contas e participação em licitações; também influencia acesso a crédito e a benefícios do INSS.
- Penalidades: multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, com mínimo de R$ 50 e teto de 20%; pagamento rápido pode reduzir a penalidade em 50%.
- Como preencher: pelo Portal do Simples Nacional, com instruções passo a passo; há possibilidade de retificação a qualquer momento, e regras especiais para baixa do CNPJ.
O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) termina no domingo, 31 de maio. Dos mais de 16,7 milhões de MEIs no país, apenas 6,4 milhões entregaram a declaração referente ao faturamento de 2025, restando mais de 10 milhões em débito. A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento ou tem CNPJ inativo.
A regularidade fiscal do negócio depende da DASN-Simei. O documento comprova que a empresa opera dentro do limite de faturamento anual de R$ 81 mil e permite continuidade de notas fiscais, contas PJ e participação em licitações. Também facilita acesso a crédito e serviços financeiros, além de manter benefícios previdenciários do INSS.
Atrasos geram multas automáticas e podem levar a restrições de crédito e à perda da condição de segurado. Em caso de atraso, a multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, com mínimo de R$ 50 e teto de 20%. Pagamento rápido pode reduzir a penalidade em 50%.
Como preencher a DASN-Simei
O preenchimento é gratuito e deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional. Informe o CNPJ, escolha o ano-calendário 2025, declare a receita bruta total (comércio, indústria e serviços) e informe se houve contratação de funcionários. Revise as informações e emita o recibo de entrega.
Para casos de baixa do CNPJ, há regra de “situação especial”. Baixa ocorrida no primeiro quadrimestre implica prazo até 30 de junho. Encerramentos em outros períodos exigem entrega até o último dia do mês subsequente à extinção.
Retificação de informações
Caso haja erro após o envio, a Receita Federal permite retificar pela mesma plataforma. A substituição é integral, cobrindo a declaração anterior. Se a retificação ocorrer após o prazo de 31 de maio e a entrega original tiver sido em atraso, a multa permanece.
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