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CNI recorre ao STF para manter a taxa das blusinhas por concorrência desleal

CNI aciona STF para manter a “taxa das blusinhas” e suspender MP que zerou alíquota para compras internacionais de até US$ 50, alegando concorrência desleal

Créditos: CNI
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  • A Confederação Nacional da Indústria entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 1.357/2026 e a portaria que a regulamentou, pedindo a suspensão imediata dos efeitos.
  • A MP zerou a alíquota do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.
  • A CNI afirma que a mudança cria vantagem tributária para plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, gerando concorrência desleal com empresas brasileiras.
  • A entidade sustenta que a desoneração viola princípios constitucionais de isonomia tributária, livre concorrência e proteção do mercado interno.
  • A CNI aponta que não houve urgência constitucional para a edição da MP, argumentando que o tema já era discutido no Congresso e sugerindo motivação política/electoral por trás da mudança.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a chamada taxa das blusinhas, a isenção parcial de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A ação foi ajuizada por meio de uma ADI contra a MP 1.357/2026 e contra a portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a mudança.

A instituição sustenta que a medida provisória restabelece vantagem tributária para plataformas estrangeiras de e‑commerce, gerando concorrência desleal com empresas brasileiras, especialmente micro e pequenos negócios do varejo e da indústria nacional. O argumento envolve violação de isonomia tributária, livre concorrência e proteção do mercado interno.

Segundo a CNI, a desoneração privilegia marketplaces internacionais em detrimento da produção e do comércio nacionais, afetando setores locais. A entidade aponta que a taxa das blusinhas já havia sido criada pela Lei 14.902/2024, com alíquota de 20% para remessas de pequeno valor, aprovada dentro do Programa MOVER.

A defesa também questiona o uso de medida provisória para alterar a regra, afirmando que não houve urgência ou relevância constitucional suficientes para justificar a edição. A CNI lembra que o tema tramitava no Congresso por projetos de lei, o que, segundo a entidade, afastaria os requisitos do artigo 62 da Constituição para MPs.

A peça destaca ainda que a arrecadação com imposto de importação manteve crescimento, mesmo com a queda das importações de baixo valor, e sustenta que não houve mudanças econômicas relevantes que justifiquem a revogação da cobrança por MP. A CNI afirma que a motivação seria eleitoral, não urgente do ponto de vista constitucional.

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