- Fundo de pensão e a Previc querem destravar o decreto que atualiza regras de fiscalização e punição de gestores de previdência privada, parado desde outubro na Casa Civil.
- O texto prevê multas máximas de R$ 4,3 milhões, possibilidade de termos de ajustamento de conduta e punições proporcionais à gravidade das irregularidades, além da individualização das condutas.
- Também está prevista a possibilidade de afastamento da diretoria do fundo em casos de risco iminente de déficit, governança inadequada ou desvio.
- A atualização foi enviada ao Planalto em agosto de 2024, aprovada pela AGU em outubro de 2025, mas continua parada, com a Casa Civil alegando necessidade de aprofundamento técnico e alinhamento com outros órgãos.
- O decreto traz supervisão baseada em risco, avaliando não apenas o enquadramento das operações, mas a qualidade do processo decisório que embasa os investimentos.
O decreto que criaria novas regras de fiscalização e punição a gestores de entidades de previdência privada permanece parado na Casa Civil desde outubro do ano passado. A proposta atualiza norma de 2003, quando a Previc ainda não existia, e prevê multa de até 4,3 milhões de reais, além da possibilidade de termos de ajustamento de conduta com a autoridade fiscalizadora. A ideia é tornar mais precisa a responsabilização por irregularidades.
Outro ponto é a individualização das condutas e o ajuste das punições conforme a gravidade das irregularidades. Também há a previsão de afastamento da diretoria de um fundo, instrumento visto como essencial pela Previc para agir diante de riscos de déficit, degradação de governança ou desvio.
Ricardo Pena, presidente da Previc, afirma que o diploma está desatualizado e dificulta ações em casos de alto perfil. Ele cita o caso dos bônus de 9,3 milhões pagos a gestores da Petros, mostrado em reportagens anteriores, como exemplo de rigidez institucional frente a déficits no fundo.
Trâmite e entraves
A atualização do decreto foi enviada ao Planalto em agosto de 2024 e chegou a receber aval da AGU em outubro de 2025, mas permanece na Casa Civil sem publicação. A pasta da Previdência destacou que o texto ainda requer aprofundamento técnico e alinhamentos com outros órgãos do Executivo.
A Casa Civil informou, por meio de nota, que pontos técnicos precisam de estudo adicional, sem detalhar quais áreas seriam consultadas. O Ministério da Previdência Social disse que a proposta foi encaminhada em agosto de 2024 e ratificada em outubro de 2025, mas não há previsão de quando será publicado.
Conteúdos relevantes do decreto
Entre as mudanças está a supervisão baseada em risco, que analisa a conduta do gestor antes de determinados investimentos. O texto também amplia o teto de multas, permite que gestores firmem termos de ajustamento de conduta e prevê a necessidade de avaliação da qualidade do processo decisório, além do enquadramento regulatório do CMN.
Segundo Devanir Silva, presidente da Abrapp, o decreto representa avanço ao priorizar processos robustos de fiscalização em um mercado cada vez mais complexo. A medida busca equilibrar maior controle com a necessidade de tomada de risco em investimentos.
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