- Óculos de grau e lentes de contato não são deduzidos no IRPF, pois são classificados como bens de consumo.
- A única exceção são lentes intraoculares usadas em cirurgias de catarata, que podem ser abatidas desde que constem na nota fiscal do hospital ou do médico.
- Consultas oftalmológicas podem ser deduzidas normalmente, desde que haja comprovante de pagamento e profissional ou clínica habilitada.
- Gastos com aparelhos ortopédicos e próteses também podem ser deduzidos, desde que haja receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário, com guarda dos comprovantes.
- O prazo do IR 2026 vai até 29 de maio; a Receita espera 44 milhões de declarações, já foram enviadas mais de 29,6 milhões.
A Receita Federal confirmou que gastos com óculos de grau e lentes de contato não podem ser deduzidos no IRPF, pois são classificados como bens de consumo e não despesas médicas.
A única exceção é o abatimento de lentes intraoculares usadas em cirurgias de catarata, desde que conste na nota fiscal emitida pelo hospital ou pelo médico responsável.
Consultas oftalmológicas podem ser deduzidas normalmente, desde que o profissional seja habilitado e haja comprovante de pagamento em nome do contribuinte.
O que pode ser deduzido
Gastos com aparelhos ortopédicos e próteses também podem entrar, mediante receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário, com guarda de comprovantes.
O prazo para a entrega do IR 2026 termina em 29 de maio. A Receita estima 44 milhões de declarações, já enviados 29,6 milhões até o momento.
Com informações de reportagens de 24/03/2025.
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