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Itaú admite cobrança indevida em cartões e abre ressarcimento; saiba como pedir

Itaú admite cobranças indevidas de seguros em cartões por quatorze anos; ressarcimento depende de comprovação, reclamação até 18 de dezembro de 2025 e análise até 23 de fevereiro de 2028

Foto: Reprodução Flickr
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  • O Itaú Unibanco reconheceu cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito ao longo dos últimos 14 anos, apuradas pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais.
  • As cobranças eram de valores baixos, muitas vezes passando despercebidas na fatura, e envolviam seguros incluídos em compras feitas em lojas parceiras vinculadas ao Itaucard.
  • O acordo entre o Procon-MPMG, Idec e o Itaú prevê ressarcimento, com critérios como comprovar cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, reclamar formalmente até 18 de dezembro de 2025 e apresentar documentação.
  • O pedido de ressarcimento pode ser feito até 23 de fevereiro de 2028; cada caso será analisado individualmente e o ressarcimento ocorre apenas se a cobrança irregular for confirmada.
  • O banco alerta para golpes, garante que não cobra taxas para ressarcimento nem solicita senhas ou dados por telefone, e orienta clientes a desconfiar de contatos suspeitos.

O Itaú Unibanco reconheceu cobranças indevidas relativas a seguros em cartões de crédito de clientes ao longo dos últimos 14 anos. Os descontos ocorreram mesmo sem autorização ou após pedidos de cancelamento, conforme apurado pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

As irregularidades ficaram evidentes a partir de investigações do Procon-MPMG e do Idec, que identificaram casos de seguros embutidos em compras realizadas com cartões vinculados ao Itaucard e oferecidos por lojas parceiras.

Os valores cobrados costumavam ser baixos e surgiam nas faturas, o que dificultou a percepção pelos clientes. Em muitos casos, os seguros estavam atrelados a contratações realizadas em redes de varejo parceiras do banco.

Um acordo entre o Procon-MPMG, o Idec e o Itaú prevê o ressarcimento das cobranças indevidas. Nem todos os clientes terão direito automático à devolução; é preciso cumprir critérios específicos para pleitear o ressarcimento.

Para receber o ressarcimento, o consumidor precisa comprovar cobrança de seguro não contratado ou mantido após o cancelamento, registrar reclamação até 18 de dezembro de 2025 e apresentar documentação que comprove o caso.

Os canais aceitos para registro de reclamação incluem consumidor.gov.br, Sindec, ProConsumidor, Ministérios Públicos, Defensorias, Idec e Reclame Aqui. A análise dos casos é individual, e o ressarcimento depende da confirmação da cobrança irregular.

O prazo para solicitar análise vai até 23 de fevereiro de 2028. O envio de documentos, comprovantes de reclamação e dados bancários pode ser feito por e-mail ou telefone indicados pelo banco.

O Itaú informou que não solicita pagamento para liberar ressarcimentos e não pede senhas, códigos ou dados pessoais por telefone. O banco também alertou sobre golpes que se passam pelo processo de devolução.

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