- A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar para proteger a fabricante Estrela contra execuções e cobranças de credores.
- O grupo entrou com pedido de recuperação judicial na quarta-feira anterior, 20, com dívida total de R$ 109 milhões, conforme apresentado na ação.
- A decisão, assinada pela juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, impede interrupção de fornecimento por prestadores de serviços essenciais e veda vencimento antecipado de contratos.
- Credores financeiros ficam proibidos de promover retenções, compensações, amortizações ou bloqueios contra o Grupo Estrela.
- A magistrada justificou a liminar com base na possibilidade de dano irreparável até que o processamento da recuperação seja deferido, mantendo neutralidade sobre fatos que contribuíram para a crise.
A fabricante de brinquedos Estrela obteve uma liminar na Justiça de Minas Gerais para proteção contra cobranças de credores. A decisão foi proferida na sexta-feira, 22, após a empresa entrar com pedido de recuperação judicial.
O pedido de recuperação foi protocolado na última quarta-feira, 20, pela própria Estrela, que informou uma dívida total de R$ 109 milhões. A medida busca manter o fornecimento de serviços essenciais durante o processo.
A liminar, assinada pela juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, impede interrupções no fornecimento por credores de serviços essenciais e evita vencimento antecipado de contratos. Também proíbe retenções e bloqueios por credores financeiros.
Segundo a defesa da empresa, a crise histórico-setorial citada envolve abertura de mercado na década de 1990, concorrência de importados, alto custo de capital, contrabando e mudanças no comportamento de consumo infantil, fatores que contribuíram para o quadro econômico atual.
Entre na conversa da comunidade