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Regra de capital mínimo afeta 1.751 instituições financeiras até 2028

Banco Central aplica nova metodologia de capital mínimo, desenquadrando 1.751 instituições até 2028; primeira fase começa em julho de 2026, atingindo 339 entidades

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino — Foto: Raphael Ribeiro/BC
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  • O Banco Central informou que 1.751 instituições financeiras devem ser desenquadradas das regras de capital mínimo até 2028, devido à nova metodologia de apuração.
  • A multa identificação inclui 769 cooperativas de crédito, 200 instituições de pagamento, 138 sociedades de crédito direto, 130 bancos múltiplos, 125 administradoras de consórcios e 104 sociedades distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (TVM).
  • A primeira fase de desenquadramento ocorre em julho de 2026, atingindo 339 instituições; mais 511 serão afetadas em janeiro de 2027.
  • A nova legislação exige parcelas adicionais de capital para cobrir o custo inicial da operação e custos ligados a serviços com infraestrutura tecnológica intensiva; a segunda parcela vale para instituições que utilizam esses serviços.
  • O diretor de fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos, disse que a mudança aumenta a resiliência do sistema financeiro e aproxima o Brasil de práticas internacionais, mitigando risco moral.

O Banco Central (BC) informou que, até 2028, 1.751 instituições financeiras devem ser desenquadradas da regra de capital mínimo, segundo a nova metodologia de apuração. Entre elas estão 769 cooperativas de crédito, 200 instituições de pagamento, 138 sociedades de crédito direto, 130 bancos múltiplos, 125 administradoras de consórcios e 104 sociedades distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (TVM).

A primeira fase do desenquadramento ocorre em julho de 2026, atingindo 339 instituições. Uma segunda fase, em janeiro de 2027, envolve 511 instituições adicionais. A mudança tem como objetivo reforçar a resiliência do sistema financeiro brasileiro.

Novas parcelas de capital são previstas para cobrir o custo inicial da operação e serviços intensivos em infraestrutura tecnológica. A primeira parcela vale para todas as instituições, conforme sua complexidade; a segunda, apenas para aquelas que ofereçam serviços de alta demanda tecnológica.

Ailton de Aquino Santos, diretor de fiscalização do BC, afirmou que a movimentação no mercado envolve aumento de capital ou fusões entre entidades, como resposta à nova regra. Segundo ele, trata-se de um movimento esperado para adequação ao novo regime.

De Aquino, a nova metodologia visa alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e fortalecer o sistema financeiro nacional. As normas de aumento de capital, conforme ele, mitigam o risco moral no SFN, mantendo o impacto global considerado baixo.

As informações foram apresentadas durante coletiva sobre o Relatório de Estabilidade Financeira (REF) do segundo semestre de 2025, que detalha cenários e impactos da mudança regulatória.

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