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Saque-aniversário do FGTS antecipa liberação de R$ 8,5 bilhões nesta segunda

Caixa antecipa liberação de R$ 8,5 bilhões do saque-aniversário para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025

Devolução do saque-aniversário vale para demitidos entre 2020 e 2025
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  • A Caixa adiou para esta segunda-feira, 25, a liberação de R$ 8,5 bilhões do saque-aniversário para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que foram demitidos entre 2020 e 23 de dezembro de 2025.
  • Também hoje foi liberado o uso de até 20% do FGTS ou R$ 1.000 para renegociação de dívidas.
  • Os valores são creditados automaticamente na conta cadastrada para o saque do FGTS; quem não tem conta pode sacar em canais físicos até 1º de junho de 2026.
  • Trabalhadores nascidos em junho receberão os valores a partir de 1º de junho de 2026, após pagamento da parcela da modalidade ou repasse às instituições financeiras.
  • Direito ao saque depende de rescisões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com saldo disponível na conta do FGTS relativo ao contrato.

O Caixas Econômica Federal antecipou a liberação de 8,5 bilhões de reais do saque-aniversário do FGTS nesta segunda-feira. A medida beneficia cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque, mas foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O crédito ocorre direto na conta cadastrada pelo trabalhador.

Além disso, hoje foi liberado o uso de até 20% do saldo ou 1.000 reais para renegociação de dívidas vinculadas ao FGTS. O valor é creditado automaticamente na conta do saque do FGTS cadastrada pelo trabalhador.

Quem ainda não tem conta cadastrada pode sacar nos canais físicos, como agências, lotéricas e terminais de autoatendimento, até 1º de junho de 2026. Trabalhadores nascidos em junho começam a receber em 1º/6/2026, conforme o calendário do mês.

Quem tem direito

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador com saque-aniversário que teve o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025 e possua saldo disponível no FGTS tem direito ao saque-rescisão especial. As situações de rescisão elegíveis incluem despedida sem justa causa, despedida indireta, falência do empregador, nulidade de contrato, extinção normal do contrato a termo e suspensão total do trabalho avulso.

Como sacar

Os valores são creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Caso não haja cadastro, o saque pode ocorrer com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais da Caixa ou no Caixa Aqui.

Como consultar

Para verificar o direito ao saque-rescisão especial, o trabalhador pode consultar nas agências da CAIXA, pelo 0800 726 0207 (opção FGTS) ou pelo aplicativo FGTS, nas opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.

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