- O ministro Dias Toffoli foi sorteado relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria contra o fim da “taxa das blusinhas” e vai decidir sobre liminar para suspender a medida provisória e a portaria que zeraram o imposto sobre compras internacionais.
- A CNI argumenta que o fim da taxa gera desvantagem competitiva para micro e pequenas empresas, afetando fluxo de caixa, empregos e sobrevivência empresarial.
- O plenário poderá analisar a liminar presencialmente ou por sessão virtual; após o sorteio, os autos já constam como conclusos ao relator.
- Também há pedido para ingresso como amicus curiae da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), ligada ao Serviço Social da Indústria.
- O governo, sob Lula, zerou a taxa para compras até US$ 50; para até US$ 3 mil, a alíquota é de 60% com dedução de US$ 30.
O ministro Dias Toffoli foi sorteado relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNI contra o fim da chamada taxa das blusinhas. O foco é a liminar que pede a suspensão da MP e da portaria do Ministério da Fazenda que zeraram o imposto sobre compras internacionais. A distribuição ocorreu nesta segunda-feira, 25.
A CNI alega que o término da taxa cria desvantagem competitiva para micro e pequenas empresas do país, impactando fluxo de caixa, empregos e sobrevivência empresarial. O texto menciona danos de natureza continuada e de difícil mensuração.
Além disso, o documento afirma que não se questiona o direito ao acesso a bens, mas que o acesso não deve ocorrer à custa de maior assimetria concorrencial, transferência de empregos e renúncia fiscal relevante.
Por se tratar de ADI, a liminar será apreciada pelo plenário, em sessão presencial ou virtual. Após o sorteio, os autos estão conclusos ao relator, faltando apenas a decisão de Toffoli.
Há também pedido de ingresso como amicus curiae pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), ligada ao Sesi, para participação no processo.
O governo tem alterado a política de tributação de compras internacionais. Anteriormente, houve recuo da chamada taxa, com zeragem para compras até US$ 50. Para compras até US$ 3 mil, a alíquota é de 60%, com dedução de US$ 30.
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