- Após a saída de José Luís de Oliveira Lima, conhecido como Juca, a defesa de Daniel Vorcaro fica restrita a cinco advogados.
- O grupo, que já chegou a 14 integrantes, será distribuído em três frentes de atuação.
- Na área criminal, ficará Sergio Leonardo, que atuará sozinho e cuidará das negociações de colaboração premiada e da reconciliação com o ministro-relator no STF, André Mendonça. A saída de Juca é atribuída a desgaste com Mendonça.
- Na liquidação, atuarão Marcelo Squassoni e Bruno Burili, responsáveis pelo processo de liquidação do Banco Master e pela identificação de ativos a serem entregues ao liquidante para equalizar a situação junto ao Banco Central.
- No contencioso cível, ficarão Engel Muniz e Giuseppe Giamundo, tratando de possíveis credores que possam acessar o patrimônio de Vorcaro.
Após mudanças na equipe, a defesa de Daniel Vorcaro passa por reorganização. O grupo de advogados autorizados a visitar o empresário na prisão será reduzido para cinco profissionais.
A saída do advogado José Luís de Oliveira Lima, conhecido como Juca, dificultou o modelo anterior. A composição da equipe já chegou a 14 integrantes e agora se mantém em três frentes de atuação.
Na área criminal, o contato fica com Sergio Leonardo. O criminalista atuará sozinho, cuidando das negociações de colaboração premiada com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República. Ele também deverá reconstruir o relacionamento com o ministro-relator do caso no STF, André Mendonça. A saída de Juca é atribuída, nos bastidores, ao desgaste com Mendonça.
Nova configuração da defesa
Na liquidação, atuarão Marcelo Squassoni e Bruno Burili. Eles ficam responsáveis pelo processo de liquidação do Banco Master e pelo levantamento de ativos de Vorcaro, destinados ao liquidante para equalizar a situação da instituição junto ao Banco Central. Burili atua na área de mercado de capitais, enquanto Squassoni trabalha com direito empresarial.
No contencioso cível, ficam Engel Muniz e Giuseppe Giamundo. A dupla concentra a defesa de Vorcaro contra credores que possam acessar o patrimônio do empresário.
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