- O governo de Portugal aprovou o decreto-lei 97/26, que altera regras fiscais do setor habitacional, impactando compras, construção, reabilitação e arrendamento de imóveis.
- A principal mudança é a criação de uma taxa única de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis para não residentes na aquisição de imóveis destinados à habitação, com possibilidade de recuperação parcial do imposto.
- A recuperação pode ocorrer se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal em até dois anos ou se o imóvel for destinado ao arrendamento habitacional com renda moderada.
- O pacote inclui IVA reduzido para seis por cento em projetos de construção e reabilitação destinados à habitação, além de novos incentivos ao arrendamento e ao investimento imobiliário habitacional.
- Especialistas ressaltam que as mudanças exigem planejamento mais cuidadoso para investidores estrangeiros, especialmente brasileiros, e levantam questionamentos sobre conformidade com o Direito Europeu.
O decreto-lei 97/26, em Portugal, estabelece novas regras fiscais para o setor habitacional. O pacote, conhecido como Choque Habitação, afeta aquisição, construção, reabilitação e arrendamento de imóveis. O foco é ampliar a oferta de moradias e reduzir a pressão sobre o mercado.
Advogados ouvidos pelo portal destacam que mudanças atingem especialmente não residentes, incluindo brasileiros interessados em imóveis no país. A principal novidade é a criação de uma taxa única de IMT para aquisição de imóveis habitacionais por quem não reside fiscalmente em Portugal.
Fernando Senise, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, aponta que a medida busca direcionar investimentos para moradia efetiva e para arrendamento com renda moderada. A mudança também exige avaliar o enquadramento fiscal da operação antes da compra.
João Gabriel Gonçalves, advogado fiscalista do mesmo escritório, ressalta que o investimento estrangeiro permanece viável, mas demanda planejamento. Segundo ele, é preciso considerar finalidade do imóvel, prazo de permanência e residência fiscal do comprador.
O decreto prevê, ainda, recuperação parcial do IMT pago: se o comprador se tornar residente fiscal em até dois anos ou se o imóvel for destinado ao arrendamento com renda moderada. Advogados destacam que o benefício depende de condições legais.
Além disso, há redução do IVA para 6% em projetos de construção e reabilitação destinados à habitação, conforme aponta Gonçalves. O objetivo é estimular a oferta de moradia e ampliar o mercado de arrendamento.
Especialistas do Brasil Salomão indicam que a diferenciação entre residentes e não residentes pode levantar questionamentos no Direito Europeu. Disposições sobre livre circulação de capitais podem ser objeto de análise jurídica.
Principais pontos do novo pacote fiscal português
- O que muda: regras fiscais para o setor habitacional, com impactos na construção, aquisição, reabilitação e arrendamento.
- Quem deve ficar atento: investidores estrangeiros não residentes e famílias com mobilidade global.
- IMT para não residentes: taxa única na compra de imóveis habitacionais por não residentes.
- Recuperação parcial do IMT: possível se tornar residente em até dois anos ou destinar o imóvel ao arrendamento de renda moderada.
- IVA reduzido: 6% para projetos de construção e reabilitação destinados à habitação.
- Objetivo: estimular construção, ampliar oferta de habitação efetiva e reduzir distorções do mercado.
- Pontos de atenção: medidas podem gerar questionamentos de conformidade com o Direito Europeu; redução do IVA cria oportunidade para o setor.
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