- A CVM pretende realizar ainda este ano uma consulta pública sobre regras de tokenização no mercado de capitais, disse o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
- A discussão deve abranger não apenas a negociação de ativos tokenizados em mercados organizados, mas também a estrutura de pós-negociação, como depositário central, custodiante e escriturador, além de impactos da tecnologia blockchain.
- A sócia Tatiana Guazzelli destacou que circulares editadas pela CVM em dois mil e vinte e três ajudaram a dar caminho ao mercado, mas há limitações como limites de valor, espaço para o mercado secundário e interoperabilidade entre plataformas, temas em revisão da Resolução CVM oitenta e oito.
- Do ponto de vista regulatório, Berwanger vê a tokenização como conjunto de atividades reguladas, em que uma operação pode envolver emissão, oferta pública, negociação e pós-negociação; a infraestrutura é vista como suporte regulado e operada por agentes autorizados, com desafios de liquidação financeira.
- Questões de segurança jurídica sobre titularidade de ativos tokenizados foram apontadas, com a CVM buscando amarrar a tokenização a figuras reguladas, como o depositário central, para respaldar a titularidade.
A CVM pretende realizar ainda neste ano uma consulta pública sobre regras ligadas à tokenização no mercado de capitais. A informação foi dada por Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado, durante um painel promovido pela B3 com participação de representantes do mercado e reguladores. O objetivo é discutir não apenas a negociação de ativos tokenizados em mercados organizados, mas também a estrutura de pós-negociação necessária para sustentar essas operações.
Segundo Berwanger, a discussão envolve depositário central, custodiante e escriturador, além de questões sobre como os papéis podem evoluir com o uso da blockchain. O tema já está na agenda regulatória da CVM e se soma às iniciativas adotadas nos últimos anos para tratamento dos tokens no mercado de capitais. O superintendente afirmou que houve um período de experimentação, que pode continuar paralelo ao amadurecimento regulatório.
O que está em jogo
Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto, destacou a importância dos ofícios circulares da CVM editados em 2023 para orientar o mercado diante de incertezas jurídicas. Ela afirmou que ofertas de tokens de recebíveis e de renda fixa cresciam, mas ainda faltava clareza sobre natureza jurídica e formatos de oferta.
Guazzelli apontou limitações do modelo atual e citou demandas por ofertas com valores maiores, maior espaço para mercado secundário e maior interoperabilidade entre plataformas. Esses pontos estão em debate na revisão da Resolução CVM 88, que trata de crowdfunding, e em outras frentes regulatórias.
Desafios regulatórios e operacionais
Berwanger ressaltou que tokenização não é uma atividade única, mas um conjunto regulado de atividades. Uma mesma operação pode envolver emissão, oferta pública, negociação em mercado organizado e pós-negociação. A tecnologia, portanto, deve ser analisada dentro das funções já existentes no mercado regulado.
Ele citou a infraestrutura de rede como base tecnológica, enquanto, no âmbito regulatório, a rede funciona como suporte para a infraestrutura. A supervisão deve recair sobre agentes autorizados que operam essa infraestrutura. Entre os entraves, está a liquidação financeira de operações tokenizadas.
Caminho para liquidação e segurança jurídica
O superintendente indicou que a liquidação financeira é tema complexo, envolvendo câmaras e contrapartes centrais. O uso de Drex foi citado como possível alternativa, mas ainda não há definição regulatória sobre a adoção de moedas digitais de bancos centrais ou stablecoins para esse fim.
Outro ponto crítico é a segurança jurídica sobre a titularidade de ativos tokenizados. Berwanger afirmou que tribunais precisarão reconhecer o registro em blockchain como respaldo suficiente para presumir titularidade, ainda sem marco legal amplo no país. A CVM busca amarrar a tokenização a figuras reguladas, como o depositário central, para conferir respaldo legal.
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