- O presidente Lula assinou, em 25 de maio de 2026, um decreto que regulamenta subsídio de R$ 0,44 por litro de gasolina.
- A medida tem duração de dois meses e será paga diretamente a produtores e importadores por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- O objetivo é mitigar os impactos da guerra no Oriente Médio sobre o preço dos combustíveis no mercado nacional.
- A subvenção está relacionada à Medida Provisória nº 1.358 de 2026 e cobre os tributos federais descontados do preço de venda.
- Além da gasolina, o decretoRenova os benefícios de subsídio para o diesel, adotando um valor de R$ 0,35 por litro, a partir de 31 de maio.
O governo federal regulamentou nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, uma subvenção de 0,44 real por litro de gasolina. O objetivo é amenizar os efeitos da alta de combustíveis no mercado interno, após a guerra no Oriente Médio.
A medida envolve produtores e importadores de gasolina. O subsídio será pago diretamente a essas empresas por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A duração prevista é de dois meses.
O decreto nº 12.984/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a MP nº 1.358/2026, editada em 13 de maio. O subsídio repassa os tributos federais descontados do preço de venda.
Empresas interessadas devem solicitar habilitação ao programa por meio de termo de adesão. A iniciativa visa compensar custos ligados a tributos federais incidentes sobre o preço praticado no mercado.
A medida sobre gasolina é a primeira intervenção direta nesse combustível desde o início da guerra, ocorrida em 28 de fevereiro. Até o momento, o governo já havia adotado, ao menos, três medidas relacionadas ao diesel.
Subvenção ao Diesel
O decreto também renova os benefícios para produtores e importadores de diesel. A norma estabelece uma nova subvenção de 0,35 real por litro, igualando o valor à isenção de PIS/Cofins concedida em março.
O novo subsídio ao diesel entrará em vigor em 31 de maio, quando a MP nº 1.340 perderá a validade. A lógica é manter a desoneração dos tributos federais desde o início da guerra.
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