- O prazo para enviar a declaração do IR 2026 vai até 29 de maio, e entregar no fim aumenta erros, instabilidade no sistema e chances de multa.
- Recomenda-se reunir informes de rendimentos, despesas médicas, educação e previdência, usar o Programa Gerador da Declaração ou o app Meu Imposto de Renda e optar pela declaração pré-preenchida, se disponível.
- Verifique pendências e escolha entre modelo simplificado ou completo, revisando todas as informações antes do envio.
- Evite erros comuns como omissão de rendimentos, dependentes incorretos e despesas não dedutíveis; investimentos devem ser declarados na ficha de bens e direitos.
- Se o prazo não for cumprido, há multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20%), com multa mínima de R$ 165,74; é possível enviar retificação depois, sem nova multa, se não houver fiscalização em andamento.
O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026 é 29 de maio. Contribuintes ainda podem enviar a declaração desde que organizem os documentos e sigam um processo simples de preenchimento. O objetivo é evitar erros e instabilidade no sistema.
A Receita Federal oferece ferramentas para facilitar o envio, como a declaração pré-preenchida e o envio pelo celular ou computador. Quem está com a documentação em ordem ganha agilidade e reduz chances de inconsistências.
Para enviar sem complicação, comece reunindo informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras, além de comprovantes de despesas médicas, educação e previdência. Em seguida, baixe o programa da Receita ou use o app Meu Imposto de Renda.
- Utilize a declaração pré-preenchida, se disponível, e escolha entre o modelo simplificado ou completo.
- Revise todas as informações antes de enviar e use a verificação de pendências para detectar erros.
- Transmita a declaração o quanto antes para evitar filas no sistema.
O que pode dar errado e como evitar
Erros comuns incluem omissão de rendimentos de trabalhos temporários, aluguéis ou investimentos, inclusão incorreta de dependentes e despesas não dedutíveis. Também ocorrem equívocos em saldos de imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Investimentos, como ações, CDBs, LCIs, LCAs, fundos ou Tesouro Direto, devem constar na ficha de bens e direitos. Declarar corretamente essas informações evita problemas com a Receita e situações de inconsistência.
Se o envio não ocorrer até 29 de maio, o contribuinte fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Há multa mínima de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar.
Correções após o envio
Caso identifique inconsistências após enviar, é possível fazer uma declaração retificadora pelo sistema da Receita. A retificação não gera nova multa, desde que não haja fiscalização em andamento.
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