- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória 1.362, abrindo crédito extraordinário de R$ 30 bilhões fora das metas fiscais para financiar o Move Brasil.
- O Move Brasil é um programa de financiamentos para taxistas e motoristas de aplicativos que visa aquisição de veículos novos sustentáveis e remuneração privada de passageiros.
- Os recursos poderão ser usados para revisão de frota de transporte individual de passageiros, observando critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômico.
- Os financiamentos serão concedidos exclusivamente de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que assumem integralmente o risco de crédito.
- O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a medida foi lançada no dia 19, com o objetivo de financiar a renovação da frota.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória 1.362, criando crédito extraordinário de 30 bilhões de reais para financiar o Move Brasil, programa voltado a taxistas e motoristas de aplicativos. A iniciativa ainda não tem aporte fiscal dentro das metas previstas.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, autoriza operações de financiamento reembolsável para a renovação da frota de transporte individual de passageiros, com foco em veículos novos sustentáveis. O objetivo é beneficiar profissionais que atuam com serviços de táxi e transfer de apps.
Os recursos serão concedidos indiretamente, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo BNDES, que assumem o risco de crédito das operações. As instituições serão responsáveis pela gestão dos empréstimos e pela eventual cobrança.
Move Brasil: finalidade e impactos
O Move Brasil visa facilitar a aquisição de veículos novos com foco em sustentabilidade para profissionais do transporte individual. O programa envolve regras alinhadas a critérios ambientais, sociais e econômicos.
As informações divulgadas indicam que o crédito poderá financiar renovação de frota, com condições a serem definidas pelas instituições credenciadas. A edição da MP depende de aprovação pelo Congresso para se tornar lei definitiva.
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