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Novas regras do FGC entram em vigor em junho e afetam bancos e CDBs

Novas regras do Fundo Garantidor de Créditos entram em junho, elevando a proteção ao investidor e reduzindo a oferta de CDBs com retornos agressivos

Foto do autor Beatriz Rocha
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  • A partir de junho entram em vigor as novas regras do Fundo Garantidor de Créditos, com objetivo de aumentar a proteção ao investidor e alterar a atuação das instituições financeiras.
  • O Ativo de Referência (AR) será utilizado para avaliar a qualidade dos ativos dos bancos; quando o volume de recursos captados com garantia do FGC superar o AR, parte desses recursos deverá ser direcionada para títulos públicos federais, de forma gradual.
  • O Conselho Monetário Nacional também instituiu regras de liquidez: o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) passa a valer para instituições do Segmento 2, e o LCR Simplificado (LCRS) para os Segmentos 3 e 4, com cronograma de transição de 90% até 30 de junho de 2027 e 100% a partir de 1º de julho de 2027.
  • As medidas devem aumentar a segurança para quem investe em renda fixa e reduzir incentivos a estratégias de crescimento rápido com ativos de menor qualidade, o que tende a tornar menos comuns CDBs com rentabilidade muito acima da média.
  • O mercado aponta que a oferta de CDBs de liquidez diária pode diminuir, com maior foco em produtos de prazo mais longo e em depósitos a prazo; empresas menores precisarão adaptar seus modelos e buscar maior transparência e eficiência.

Começam a valer em junho as novas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aprovadas pelo CMN. A medida aumenta a proteção ao investidor e pode alterar modelos de negócio de bancos, especialmente na oferta de CDBs com retornos agressivos. A mudança é fruto de decisões tomadas entre 2025 e 2026.

O principal novidade é o Ativo de Referência (AR), que mede a qualidade, diversificação e transparência dos ativos dos bancos. Quando o volume captado com garantia do FGC superar o AR, parte dos recursos deverá ir para títulos públicos federais de forma gradual.

A ABBC defende que o AR restringe o uso excessivo da garantia do FGC e desencoraja estratégias de crescimento rápido associadas a ativos de menor liquidez. A ideia é equilibrar segurança com responsabilidade na captação e aplicação dos recursos.

Novo funcionamento e regulação prudencial

Marcelo Godke, especialista, explica que o AR funciona como uma regulamentação prudencial, definindo limites de atuação dos bancos. A medida visa reduzir o risco moral associado a operações com proteção do FGC, evitando distorções entre captação e aplicação.

Segundo analista, as regras reduzem a margem para estratégias de maior risco apoiadas pela garantia. O Banco Master é citado como exemplo de atuação mais agressiva antes das mudanças.

Reforço de liquidez para instituições menores

O CMN também elevou exigências de liquidez. O LCR passa a valer para instituições do Segmento 2, com ativos entre 1% e 10% do PIB, assegurando disponibilidade de caixa para 30 dias de estresse.

Para o Segmento 3, o LCR Simplificado (LCRS) é aplicado a bancos com ativos entre 0,1% e 1% do PIB, e o Segmento 4 recebe regras idênticas com carteira abaixo de 0,1% do PIB. O cronograma prevê transição gradual até 2027.

O prazo estabelece que, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, o piso mínimo seja de 90%, subindo para 100% a partir de 1º de julho de 2027.

Efeitos esperados no mercado de renda fixa

A percepção é de maior segurança para investidores em renda fixa. Bancos menores deverão aprimorar gestão de ativos e transparência nas aplicações, reduzindo o uso indevido da garantia.

Como consequência indireta, a oferta de CDBs com rentabilidade acima da média tende a diminuir. Instituições de maior porte devem buscar custos regulatórios mais altos para emitir papéis de alto retorno.

Especialistas apontam que bancos médios poderão privilegiar depósitos a prazo mais estáveis, em vez de liquidez diária, para manter índices de liquidez estáveis.

Perspectivas para fusões e estratégias de atuação

Com as mudanças, algumas instituições que dependiam de captações agressivas ajustam estratégias, cabendo, em parte, fusões ou aquisições dentro do setor. A tendência é de adaptação gradual, com foco em modelos de negócio mais transparentes.

A regulamentação ainda é vista como um avanço, mas exige aperfeiçoamento na fiscalização de plataformas de investimento. A distribuição de CDBs deve passar por maior controle para compartilhar responsabilidade entre agentes reguladores e instituições.

Contexto e próximos passos

As mudanças já integram um pacote maior de evolução do FGC, com ajustes na Contribuição Adicional e poderes preventivos do fundo. Em 2025, alterações na CA foram aprovadas pelo CMN, antecipando medidas futuras.

Especialistas destacam a necessidade de ampliar a supervisão sobre distribuição de ativos. O objetivo é reduzir vulnerabilidades sistêmicas e reforçar a resiliência do setor financeiro frente a choques.

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