- A Terceira Turma do STJ condenou Nubank e Inter por falha em detectar fraude em transferências por Pix, no caso de uma idosa que perdeu 51,7 mil reais.
- O golpe ocorreu em Santos, novembro de 2022, quando criminosos se aproximaram da vítima com a promessa de bilhete premiado de loteria.
- Os bancos devem indenizar a vítima em 51,7 mil reais e pagar 10 mil reais por danos morais; decisão ocorreu em maio, com o relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
- O Nubank afirmou não comentar casos específicos e reforçou investimentos em segurança, monitoramento de operações atípicas e ações de conscientização; o Inter não comentou decisões judiciais.
- Anteriormente, o TJ-SP havia considerado culpa exclusiva da vítima; o STJ manteve a condenação, apontando falhas na atuação das instituições.
Uma idosa será indenizada por Nubank e Inter após sofrer golpe de 51,7 mil reais por meio de transferências via Pix. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que as instituições falharam ao permitir transações atípicas no perfil da cliente.
O crime ocorreu em Santos, no litoral de São Paulo, em novembro de 2022. Um homem e duas mulheres abordaram a vítima oferecendo um suposto bilhete premiado de loteria. Ao perceber a fraude, a vítima acionou os bancos, mas houve demora na resposta.
A demora permitiu que os criminosos movimentassem o dinheiro. A vítima foi levada a uma agência, mas utilizou as transferências como uma espécie de garantia, sob coerção durante o trajeto.
Pelas regras do STJ, Nubank e Inter devem devolver a quantia de R$ 51,7 mil, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. O tribunal manteve o entendimento de falha das instituições na detecção da fraude durante as transações.
Contexto e posicionamento dos bancos
Em 2024, a Justiça de primeira instância havia condenado as instituições. A 3ª Vara Cível de Santos apontou falha do Nubank em detectar transação atípica e falha do Inter em apresentar procedimentos de segurança eficientes.
O TJ-SP, em decisão subsequente, afastou a responsabilidade das instituições, atribuindo culpa exclusiva à vítima. O caso voltou à análise da Terceira Turma do STJ, que reformou esse entendimento.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou falha dos bancos na atuação. O Nubank, em nota, ressaltou não comentar casos específicos por privacidade e sigilo, reforçando investimentos em prevenção a fraudes e orientação aos clientes.
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