- A quatro dias do término do prazo, a Receita Federal recebeu 33,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026, contra 44 milhões esperados até as 25h59 de sexta-feira (29).
- O número indica que pouco mais de 75% do volume esperado foi atingido, ou seja, 24% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração.
- Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- No dia 29, a Receita pagará o primeiro superlote de restituições, no valor de R$ 16 bilhões para 8,7 milhões de contribuintes; o Darf da primeira cota vence em 29 de maio.
- Regras e orientações: não deixar para os últimos dias, conferir as informações antes da transmissão, usar a declaração pré-preenchida e monitorar o processamento pelo e-CAC; continuam válidas as regras de obrigatoriedade para rendimentos a partir de R$ 35.584.
A quatro dias do fim do prazo para entregar o Imposto de Renda 2026, a Receita Federal recebeu 33,2 milhões de declarações. O total esperado é de 44 milhões até as 23h59 de sexta-feira (29).
Isso representa pouco mais de 75% do volume previsto, ou seja, 24% dos contribuintes ainda não declararam. O atraso pode implicar multa mínima de R$ 165,74 e, em alguns casos, até 20% do imposto devido.
No dia 29, a Receita informou o pagamento do primeiro superlote de restituições do IR, no valor de R$ 16 bilhões para 8,7 milhões de contribuintes. Também vence, nessa data, o Darf da primeira cota ou da cota única.
A fiscalização reforça a importância de evitar deixar a declaração para os últimos dias, para não cair na malha fina. Recomenda-se conferir os dados antes de enviar e usar a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento.
Após a transmissão, é essencial acompanhar o processamento da declaração pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), para confirmar o status e eventuais pendências.
Como declarar sem cair na malha fina? O supervisor nacional do IR aponta que problemas costumam ocorrer por erros de preenchimento ou por informações sem comprovação. Só declare valores que possuam recibos ou documentos.
A entrega pode ocorrer pelo programa da Receita (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Existem três caminhos: importar dados do ano anterior, iniciar do zero ou usar a versão pré-preenchida.
Para quem ainda não enviou, a opção correta é o ajuste anual. A retificadora deve ser usada apenas após o envio, em caso de correção. Ao importar dados, o recibo da declaração anterior é incluído automaticamente.
As regras de obrigatoriedade foram divulgadas em 16 de março, com mudança no limite de rendimentos tributáveis: este ano declara quem recebeu a partir de R$ 35.584 em rendimentos como salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.
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