- A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu provisoriamente novos repasses do BRB ao Flamengo no âmbito do contrato de parceria, estimado em 42,6 milhões de reais.
- A decisão ocorreu em ação popular que questiona a validade do acordo, alegando violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade.
- A magistrada reconheceu a ilegitimidade passiva do Distrito Federal e determinou a redistribuição do processo para a 7ª vara Cível de Brasília.
- O contrato é descrito como de natureza predominantemente contratual, patrimonial e empresarial, firmado entre BRB e Flamengo sem participação formal do DF, envolvendo exploração de marcas, publicidade, produtos financeiros e compartilhamento de receitas.
- Apesar de afastar a competência da vara fazendária, a juíza manteve a medida cautelar para preservar a utilidade do processo, suspendendo os pagamentos até nova deliberação da vara competente.
A juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª vara da Fazenda Pública do DF, suspendeu provisoriamente novos repasses do BRB ao Flamengo dentro do contrato de parceria entre as partes. A ação popular questiona a validade do acordo, estimado em 42,6 milhões de reais, sob os argumentos de moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade.
A magistrada verificou a ilegitimidade passiva do Distrito Federal e declarou a incompetência da vara da Fazenda Pública para julgar o caso, determinando a redistribuição para a 7ª vara Cível de Brasília. O contrato é descrito como predominantemente contratual, patrimonial e empresarial, firmado apenas entre o BRB e o Flamengo, sem participação formal do DF.
Segundo a decisão, o acordo envolve exploração de marcas, publicidade, produtos financeiros e compartilhamento de receitas, caracterizando atividade empresarial típica de uma instituição financeira. A juíza ressaltou que sociedades de economia mista se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas ao atuar em atividades econômicas.
Apesar da mudança de competência, a magistrada decretou medida cautelar para preservar a utilidade do processo. A continuidade dos pagamentos poderia comprometer a prestação jurisdicional futura, sobretudo diante de repasses parcelados previstos no contrato. A suspensão é provisória e pode ser revisada pela vara responsável.
A ação tramita no processo 0704570-54.2026.8.07.0018. A decisão também está disponível para leitura pela íntegra no âmbito do tribunal, com a possibilidade de ratificação, modificação ou revogação pela nova vara cível que receber o caso.
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