- O Projeto de Lei 5.122/2023 autoriza o uso do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento a produtores rurais; aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e encaminhado ao Plenário.
- A versão final ampliou o alcance para incluir produtores afetados por impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos, além de eventos climáticos.
- O crédito pode quitar dívidas de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, com juros por faixa: 3,5% ao ano (Pronaf e pequenos produtores), 5,5% ao ano (Pronamp e médios) e 7,5% ao ano (demais); limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por associação; prazo de até dez anos, com até três anos de carência.
- Beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios de calamidade e perdas; análise para Sudene vai de 2012 a 2025; uso também de Fundos como FNO, FNE, FCO e Funcafé; instituições financeiras podem operacionalizar.
- O texto prevê 54 emendas; Renan Calheiros propôs mudanças para ampliar a abrangência de dívidas, autorizar uso de outras fontes, ampliar mecanismos de alongamento e incluir a Sudene; emendas 2, 20, 49, 51 e 53 foram aceitas parcialmente.
O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento a produtores rurais foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto contempla ainda recursos de outras fontes autorizadas e segue para análise do Plenário.
A iniciativa é resultado de negociação entre governo e Congresso. O relator, senador Renan Calheiros, ampliou o alcance do texto para incluir produtores afetados por impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos, além das perdas climáticas.
O texto original é de autoria do deputado Domingos Neto. O Fundo Social do Pré-Sal recebe recursos da exploração do petróleo e financia iniciativas em educação, saúde, meio ambiente e ações de clima. A proposta define regras para a nova linha de crédito.
Condições e limites do financiamento
O crédito poderá quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, com recalculo sem multa por inadimplência. Juros variam conforme o perfil do produtor: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios; 7,5% para demais segurados.
Os recursos poderão ser operados pelo BNDES, bancos ou cooperativas de crédito. O limite global da linha será definido pelo Poder Executivo, com teto de R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio. Prazo pode chegar a 10 anos, com até 3 anos de carência.
Quem pode acessar
Beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios de calamidade e perdas produtivas. Entre as condições estão perdas com duas ou mais safras entre 2019 e 2025, localidade com estado de calamidade declarada e dificuldades de fluxo de caixa por impactos climáticos ou conflitos internacionais.
Para a área Sudene, o período de análise vai de 2012 a 2025. O texto também autoriza o uso de fundos como FNO, FNE, FCO e Funcafé para viabilizar a linha. Se recursos dessas áreas se esgotarem, o Fundo Social poderá assumir.
Implementação e encargos
As instituições financeiras poderão prorrogar por 180 dias parcelas de principal e juros. Durante esse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções e inclusões em cadastros negativos. O projeto recebeu 54 emendas, com a aceitação parcial de algumas propostas para ampliar mecanismos de renegociação e ampliar a transparência de dados.
Entre na conversa da comunidade