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Senado vota renegociação das dívidas rurais após acordo governo e Congresso

Senado votará substitutivo à renegociação de dívidas rurais após acordo entre governo e Congresso, com até dois anos de carência e prazo de até dez anos para pagamento

O senador Renan Calheiros, relator do projeto
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  • Governo e Congresso chegaram a um acordo sobre a renegociação das dívidas rurais, que deve ser votada no Senado como substitutivo ao Projeto de Lei 5.122/2023.
  • O texto prevê enquadramento para acesso, retirada do Fundo Social do Pré-Sal como fonte de recursos, até dois anos de carência e prazo de pagamento de até dez anos.
  • Estão previstas linhas de crédito com recursos controlados e com recursos livres, com limites de até R$ 400 mil para Pronaf, até R$ 2 milhões para Pronamp e até R$ 4 milhões para demais produtores.
  • Juros estimados variam conforme o tipo de produtor (família, médio e grande), entre 6% e 12% ao ano, com ajustes ainda em avaliação pelos senadores.
  • Também está prevista a criação de um fundo garantidor em modelo blended finance, com participação da União, para cobrir operações afetadas por eventos climáticos, além de regras sobre elegibilidade e fontes de recursos.

O governo e o Congresso avançaram na renegociação das dívidas rurais. O acordo evita o envio de uma Medida Provisória e propõe um substitutivo ao Projeto de Lei 5.122/2023. A votação deve ocorrer no Senado nesta semana, na CAE.

Segundo o texto, o governo recuou do formato de MP e apresentou um substitutivo ao relator Renan Calheiros. A proposta ainda passará por ajustes em reunião entre senadores e o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Entre os itens acertados estão: enquadramento de produtores para acessarem a renegociação, retirada do Fundo Social do Pré-Sal como fonte, até dois anos de carência e prazo de dez anos para pagamento.

Pontos-chave do acordo

A Fazenda já apresentou a minuta do substitutivo ao texto de Renan Calheiros. A versão prevê uma linha de crédito rural com recursos controlados e outra com recursos livres das instituições financeiras. O objetivo é liquidar dívidas com condições diferenciadas.

Podem renegociar operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, em diferentes janelas de contratação e inadimplência, desde que atendam aos critérios de linha e de fundo constitucional. A elegibilidade exige comprovação de perdas em duas safras entre 2019 e 2025.

Condições de acesso e custos

Os limites de crédito variam por tipo de produtor: até R$ 400 mil para Pronaf, até R$ 2 milhões para Pronamp e até R$ 4 milhões para demais produtores, com juros de 6% a 12% ao ano conforme o grupo. Senadores pleiteavam juros de 6% a 10% ao ano.

O prazo de pagamento é de até 10 anos, com carência de até dois anos e vencimento da primeira parcela após dois anos. Contratações vão até 20 de novembro de 2026. Fontes de recursos incluem fundos controlados e não controlados.

Linhas de crédito e garantias

A linha de recursos livres terá juros livres, com condições acordadas entre produtores e bancos. O CMN poderá definir regras adicionais para contratação. Também haverá fundo garantidor para cobrir operações de produtores afetados por eventos climáticos.

O fundo será de modelo blended finance, com participação da União, produtores e instituições financeiras. A União deverá definir montante, cotas e critérios de elegibilidade para participação no fundo.

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