- Cantora gospel Rose Nascimento e o marido João Azeredo são réus em ação na 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, no Rio de Janeiro, relacionada a contrato de locação de imóvel usado como templo.
- O imóvel teria sido alugado em 2012 para funcionamento da Igreja Evangélica Deus do Impossível (IEDI), fundada pelo casal, com aluguel de cerca de R$ 7 mil mensais, vencimento no dia 15 de cada mês.
- O autor da ação alega atraso de aproximadamente 27 meses nos pagamentos, totalizando cerca de R$ 175 mil em aluguéis, além de encargos como água, luz e IPTU.
- A defesa contesta os valores como abusivos e questiona a forma de execução do contrato; o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido por ausência de comprovação de hipossuficiência.
- O processo está concluso para sentença, com recurso em segunda instância para apresentação de documentos atualizados; ainda não há decisão final sobre o mérito.
A cantora gospel Rose Nascimento e o marido, João Azeredo, figuram como réus em ação judicial na 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande, no Rio de Janeiro, envolvendo contrato de locação de imóvel usado como templo religioso. O processo tramita em segredo de justiça, segundo informações disponíveis.
O imóvel, alugado em 2012 para a Igreja Evangélica Deus do Impossível (IEDI), fundada pelo casal, tem aluguel fixado, ao longo dos anos, em torno de 7 mil reais mensais, com vencimento no dia 15 de cada mês. Conforme a ação, houve interrupção nos pagamentos, com alegado atraso de aproximadamente 27 meses, o que reuniria cerca de 175 mil reais apenas em aluguéis, além de encargos de água, luz e IPTU.
A defesa contesta a cobrança, afirmando que os valores são abusivos e questionando a forma de execução do contrato. O casal também requereu gratuidade de justiça, pedido indeferido por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.
Com a fase de instrução encerrada, o processo está concluso para sentença. Os réus recorreram da decisão em segunda instância, e o relator determinou a apresentação de documentos atualizados, como comprovantes de renda e declaração de imposto de renda, para análise do pedido de gratuidade.
Até o momento, não houve decisão final sobre o mérito da ação, nem confirmação de pagamento ou acordo entre as partes. A reportagem não identifica outros envolvidos além do casal e da igreja mencionada. Fontes indicam que a informação foi publicada originalmente pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
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