- Estudo do Centro de Liderança Pública, divulgado em 27 de maio de 2026, indica que o fim da escala 6 x 1, com 40 horas semanais e duas folgas, afastaria o Brasil de padrões globais; o texto segue para o Senado.
- A Proposta de Emenda à Constituição reduz o teto de 44 para 40 horas e estabelece duas folgas semanais remuneradas, sendo uma preferencialmente aos domingos; a implementação ocorre em etapas.
- Em 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas; após 14 meses, entra em vigor o teto de 40 horas.
- As duas folgas entram em vigor imediatamente após o prazo de 60 dias, independentemente do teto.
- O CLP compara o Brasil com 21 países e aponta maior rigidez na distribuição das horas e impacto potencial para pequenas empresas, sugerindo início por setores com contratos menos longos.
Um estudo do Centro de Liderança Pública (CLP), divulgado na quarta-feira (27 mai 2026), aponta que o fim da escala 6 X 1 afastaria o Brasil do padrão regulatório mundial caso a mudança combine 40 horas semanais com 2 dias obrigatórios de folga. A proposta, que tramita no Congresso, reduz o teto de 44 para 40 horas e fixa duas folgas semanais remuneradas, sendo uma preferencialmente aos domingos. O texto segue para análise do Senado.
A avaliação do CLP considera que o modelo em tramitação torna mais rígida a distribuição de horas e oferece pouco tempo de transição em relação a normativas internacionais. A implementação não é imediata: após a promulgação, 60 dias depois a jornada cairá de 44 para 42 horas semanais; 14 meses após passa a valer o teto de 40 horas.
A diferença de 2 dias de folga aparece como aplicação imediata após o prazo de 60 dias, independentemente do teto de horas. A proposta mantém o regime de duas folgas por semana, distinta da prática comum na maior parte dos países avaliados pelo CLP.
Comparação internacional
O estudo mapeou 21 países: Argentina, Chile, Colômbia, México, Peru, Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha, Portugal, Reino Unido, Países Baixos, África do Sul, Quênia, Japão, Coreia do Sul, China, Cingapura, Filipinas, Austrália e Nova Zelândia. Em sua maioria, há limites diários e semanais de trabalho, com apenas um dia de folga regular.
A comparação também incluiu blocos como a União Europeia e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesses casos, existem limites de horas e folga, mas a folga não é fixada em dois dias por semana. A maior divergência da proposta brasileira está na regra máxima 5 x 2, em vez de uma jornada mais curta com maior flexibilidade.
Impactos e nuances
Segundo o CLP, a rigidez de distribuição de horas pode prejudicar trabalhadores que a proposta pretende beneficiar. Reduções de jornada não significam automaticamente mais bem-estar para todos, especialmente em situações em que o horário de trabalho envolve períodos contínuos ou feriados.
A organização aponta riscos para pequenas empresas, que poderiam enfrentar informalização, pejotização, redução de contratações, cortes de benefícios, maior rotatividade e compressão de horários. O CLP recomenda começar por setores menos expostos a contratos longos e avançar gradualmente para áreas mais dependentes da escala 6 x 1.
Perspectivas para a tramitação
Com o parecer aprovado pela Câmara, o texto segue para o Senado. A avaliação do CLP serve como referência para entender impactos regulatórios, trabalhistas e econômicos, além de expectativas de transição no mercado. O tema permanece em debate entre trabalhadores, empregadores e autoridades, sem uma conclusão definida.
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