- A Receita Federal espera 44 milhões de declarações do IR 2026 e aponta que a declaração pré-preenchida pode acelerar o processo e evitar multas.
- O prazo para entregar o documento acaba nesta sexta-feira (29); quem envia após o prazo está sujeito a multa por atraso, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
- A declaração pré-preenchida ganhou mais dados neste ano, incluindo renda variável e empregados domésticos, além de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
- Em caso de erro após o prazo, é possível retificar a declaração em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja em fiscalização.
- Acesso à pré-preenchida pode ser feito por computador, online ou dispositivos móveis, e requer conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações do IR 2026. A entrega pode acelerar com a declaração pré-preenchida, que também ajuda a evitar multas. O prazo para enviar a declaração vai até esta sexta-feira, 29 de maio, conforme orientação do órgão.
Contribuintes que enviarem o documento após o prazo estarão sujeitos a multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A fiscalização aumenta conforme o tempo de atraso e o valor correspondente ao imposto.
A declaração pré-preenchida traz informações automaticamente ao sistema, reduzindo a digitação. Neste ano, a Receita acrescentou dados sobre renda variável e empregados domésticos, além das informações já existentes de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Quem pode usar a pré-preenchida precisa ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Contas com apenas CPF ou INSS são classificadas como bronze e não permitem esse recurso até elevar o nível de segurança.
Para ter acesso, o contribuinte deve vincular a conta gov.br e seguir as etapas no computador, online ou em dispositivos móveis. Em todos os formatos, é fundamental revisar os dados pré‑preenchidos e fazer alterações quando necessário.
A retificação após o prazo é permitida em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização. A declaração retificadora substitui integralmente as informações da original, por isso é essencial verificar se o imposto a pagar muda após a correção.
O que é e como funciona a declaração pré-preenchida?
A declaração pré‑preenchida reúne várias informações automaticamente, sem exigir digitação. Entre os dados disponibilizados estão rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas, ônus reais, renda variável e dados sobre empregados domésticos. A importação ocorre a partir de declarações de anos anteriores, carnê-leão e terceiros pagadores.
Para usar, o contribuinte deve confirmar as informações e, se necessário, complementar valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando comprovantes para eventual fiscalização, conforme orientação do Fisco.
Como fazer e quem pode declarar?
A pré-preenchida pode ser acessada pelo computador, pelo portal e-CAC ou por aplicativo móvel da Receita. O usuário precisa estar logado com gov.br, selecionar o ano desejado e optar pela opção de pré-preenchida. Quem não possui conta gov.br pode criar gratuitamente, pelos canais oficiais.
Quem está obrigado a declarar inclui quem teve rendimentos tributáveis acima de valores específicos, ganhos de capital, receita rural elevada ou bens de alto valor, entre outros critérios listados pela Receita. A norma busca rigor na declaração e na verificação de informações, com possibilidade de ajuste até cinco anos após o prazo.
A Receita Federal reforça a responsabilidade do contribuinte em confirmar a veracidade dos dados e manter comprovantes em caso de fiscalização. O programa de declaração do IR 2026 já está disponível para download, com prazo de entrega até 29 de maio.
Entre na conversa da comunidade