- Termina às 23h59 de sexta-feira, 29 de maio, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 à Receita Federal.
- Quem enviar com atraso ou não entregar pode pagar multa mínima de R$ 165,75, chegando a até 20% do imposto devido.
- A expectativa é que 8,75 milhões de contribuintes recebam restituição nesta sexta, com valor total estimado em R$ 16 bilhões.
- Até a tarde de sexta-feira, 38,2 milhões de declarações já haviam sido entregues; ainda há 5,8 milhões pendientes de acerto.
- O cronograma de restituição terá quatro lotes, começando em 29 de maio e encerrando em 28 de agosto, com prioridades para pessoas com mais de 80 anos, entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e magistério.
Até as 17h de quinta-feira (28/5), a Receita Federal ainda aguardava 5,8 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. O prazo terminará às 23h59 desta sexta (29/5).
Quem não enviar a DIRPF pode enfrentar multa mínima de R$ 165,75, com teto de até 20% do imposto devido. Contribuintes que já entregaram podem acompanhar a restituição, desde que estejam no primeiro lote.
A expectativa da Receita é atender 8,75 milhões de contribuintes com restituição, totalizando cerca de R$ 16 bilhões. Quem já enviou pode consultar o extrato no portal Meu Imposto de Renda ou no app da Receita.
Para consultar as informações, basta acessar a solução Meu Imposto de Renda, pela página oficial ou pelo aplicativo. O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro.
Até a tarde de sexta-feira, 38,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A previsão é de 44 milhões de formulários dentro do prazo, restando 5,8 milhões de acertos.
Restituição e cronograma
Atrasos na entrega impactam o recebimento da restituição, que seguirá o cronograma deste ano com quatro lotes, de 29 de maio a 28 de agosto. O primeiro lote já começa hoje.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Quem precisa declarar
Para trabalhadores urbanos, o requisito é ter rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano anterior. Há outros critérios que tornam a entrega obrigatória.
Para o trabalhador rural, o limite de receita bruta mudou para R$ 177.920, além de critérios adicionais que exigem a declaração.
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