- Reajustes de planos de saúde continuam entre os temas com mais reclamações dos consumidores.
- Para contestar judicialmente um aumento abusivo, o beneficiário precisa estar com os pagamentos em dia, segundo a advogada Laísa Faustino.
- O teto de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar vale apenas para planos individuais.
- Planos coletivos por adesão e empresariais não seguem esse limite, abrindo espaço para aumentos superiores, às vezes acima de 100%.
- Se não for possível arcar com os valores, o consumidor pode buscar a portabilidade do plano ou recorrer ao Judiciário para discutir a legalidade dos reajustes.
Os planos de saúde têm registrado reajustes consideráveis, mantendo-se entre os temas mais reclamados pelos consumidores. A advogada especializada em Direito Médico e da Saúde Laísa Faustino aponta que, para contestar judicialmente um aumento abusivo, o titular precisa manter os pagamentos em dia.
Segundo Faustino, o teto de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vale apenas para planos individuais. Planos coletivos por adesão e empresariais não seguem esse limite, o que facilita aumentos acima de 100% em alguns casos.
Diante de dificuldades para arcar com os valores, o beneficiário pode buscar a portabilidade do plano ou recorrer ao Judiciário para discutir a legalidade dos reajustes. A atuação jurídica surge como uma saída para muitos consumidores diante de reajustes considerados abusivos.
Desdobramentos
A análise de especialistas indica que a diferenciação entre planos individuais e coletivos cria brechas regulatórias. Entidades de defesa do consumidor ressaltam a necessidade de maior transparência contratual para evitar surpresas nos custos.
Profissionais destacam que, na prática, a demanda judicial costuma questionar o percentual do reajuste, a periodicidade de cobrança e a existência de cláusulas que justifiquem altas variações. A decisão final depende de cada caso e da avaliação judicial.
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