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TCU suspende punições do RenovaBio e aponta falhas no mercado de créditos de carbono

TCU suspende punições do RenovaBio e aponta distorções no mercado de créditos de carbono, buscando regularização de distribuidoras inadimplentes

Máquinas movimentam bagaço de cana em unidade da Raízen, produtora de etanol de segunda geração em Guariba (SP)
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  • TCU suspendeu temporariamente as punições aplicadas em 2024 a distribuidoras de combustíveis por descumprimento de metas do RenovaBio, evitando bloqueios de operação e multas milionárias.
  • Auditoria identificou distorções no mercado de Créditos de Descarbonização (Cbios), com governança inadequada, risco de manipulação, concentração de mercado e volatilidade de preços.
  • Concentração no setor é alta: três distribuidoras respondem por mais de cinquenta e cinco por cento das obrigações de compra de Cbios; mudanças legislativas elevaram multas a até R$ 500 milhões.
  • Cerca de vinte por cento das metas de 2024 ficaram inadimplentes, correspondendo a aproximadamente 10 milhões de Cbios; isso gerou judicialização estimada em torno de R$ 1 bilhão.
  • O TCU manteve as metas de compra de Cbios para o ciclo atual e futuros, mas determinou que a ANP crie rapidamente um programa de regularização para permitir negociação e quitação de passivos pelas distribuidoras inadimplentes.

O TCU suspendeu temporariamente as punições aplicadas em 2024 a distribuidoras de combustíveis que não cumpriram as metas do RenovaBio, programa federal para incentivar combustíveis menos poluentes e reduzir emissões. A decisão, tomada pelo ministro Bruno Dantas, mantém as metas de compra de créditos para ciclos futuros, mas interrompe sanções associadas aos desvios identificados até 31 de dezembro de 2024.

O tribunal avaliou as operações do mercado de Créditos de Descarbonização, conhecidos como Cbios, que funcionam como vale-carbono para emitidos por usinas de biocombustíveis certificados pela ANP. Cada Cbio corresponde a uma tonelada de CO2 evitada pela produção de etanol e biodiesel. O sistema foi criado no âmbito do RenovaBio, aprovado em 2017 e implementado a partir de 2019.

A decisão destaca distorções, com falhas de governança, risco de manipulação de mercado e insegurança jurídica. A concentração do mercado ocorre, segundo o TCU, com apenas três distribuidoras respondendo por mais de 55% das obrigações de compra de CBios, o que pode limitar a concorrência e elevar custos para participantes menores.

O TCU aponta ainda que algumas empresas atuam nos dois lados do sistema, como produtoras de biocombustíveis que também possuem distribuidoras obrigadas a comprar créditos. A fiscalização é elencada como fraca, sem estrutura equivalente à de órgãos financeiros como Banco Central ou CVM.

A mudança legislativa de fim de 2024 endureceu punições, elevando multas para até 500 milhões de reais. Em 2024, cerca de 20% das metas ficaram inadimplentes, equivalentes a 10 milhões de CBios não aposentados, gerando uma estimativa de aproximadamente 1 bilhão de reais em metas não cumpridas por meio de judicialização.

Bruno Dantas manteve as metas obrigatórias de compra de CBios para o ciclo atual e para ciclos futuros, mas suspendeu as penalidades relativas aos ciclos encerrados até 31 de dezembro de 2024. O ministro ressalta que o RenovaBio trouxe ganhos para a segurança energética e para a cadeia de biocombustíveis, com movimentação superior a 12 bilhões de reais desde a criação.

O TCU determinou que a ANP crie com urgência um programa de regularização para permitir que distribuidoras inadimplentes negociem e quit tem os passivos. A agência afirmou que analisará as orientações do tribunal e permanecerá à disposição para fortalecer o RenovaBio, assegurando previsibilidade e funcionamento adequado do mercado. O Ministério de Minas e Energia não se manifestou.

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