- TCU suspendeu temporariamente as punições aplicadas em 2024 a distribuidoras de combustíveis por descumprimento de metas do RenovaBio, evitando bloqueios de operação e multas milionárias.
- Auditoria identificou distorções no mercado de Créditos de Descarbonização (Cbios), com governança inadequada, risco de manipulação, concentração de mercado e volatilidade de preços.
- Concentração no setor é alta: três distribuidoras respondem por mais de cinquenta e cinco por cento das obrigações de compra de Cbios; mudanças legislativas elevaram multas a até R$ 500 milhões.
- Cerca de vinte por cento das metas de 2024 ficaram inadimplentes, correspondendo a aproximadamente 10 milhões de Cbios; isso gerou judicialização estimada em torno de R$ 1 bilhão.
- O TCU manteve as metas de compra de Cbios para o ciclo atual e futuros, mas determinou que a ANP crie rapidamente um programa de regularização para permitir negociação e quitação de passivos pelas distribuidoras inadimplentes.
O TCU suspendeu temporariamente as punições aplicadas em 2024 a distribuidoras de combustíveis que não cumpriram as metas do RenovaBio, programa federal para incentivar combustíveis menos poluentes e reduzir emissões. A decisão, tomada pelo ministro Bruno Dantas, mantém as metas de compra de créditos para ciclos futuros, mas interrompe sanções associadas aos desvios identificados até 31 de dezembro de 2024.
O tribunal avaliou as operações do mercado de Créditos de Descarbonização, conhecidos como Cbios, que funcionam como vale-carbono para emitidos por usinas de biocombustíveis certificados pela ANP. Cada Cbio corresponde a uma tonelada de CO2 evitada pela produção de etanol e biodiesel. O sistema foi criado no âmbito do RenovaBio, aprovado em 2017 e implementado a partir de 2019.
A decisão destaca distorções, com falhas de governança, risco de manipulação de mercado e insegurança jurídica. A concentração do mercado ocorre, segundo o TCU, com apenas três distribuidoras respondendo por mais de 55% das obrigações de compra de CBios, o que pode limitar a concorrência e elevar custos para participantes menores.
O TCU aponta ainda que algumas empresas atuam nos dois lados do sistema, como produtoras de biocombustíveis que também possuem distribuidoras obrigadas a comprar créditos. A fiscalização é elencada como fraca, sem estrutura equivalente à de órgãos financeiros como Banco Central ou CVM.
A mudança legislativa de fim de 2024 endureceu punições, elevando multas para até 500 milhões de reais. Em 2024, cerca de 20% das metas ficaram inadimplentes, equivalentes a 10 milhões de CBios não aposentados, gerando uma estimativa de aproximadamente 1 bilhão de reais em metas não cumpridas por meio de judicialização.
Bruno Dantas manteve as metas obrigatórias de compra de CBios para o ciclo atual e para ciclos futuros, mas suspendeu as penalidades relativas aos ciclos encerrados até 31 de dezembro de 2024. O ministro ressalta que o RenovaBio trouxe ganhos para a segurança energética e para a cadeia de biocombustíveis, com movimentação superior a 12 bilhões de reais desde a criação.
O TCU determinou que a ANP crie com urgência um programa de regularização para permitir que distribuidoras inadimplentes negociem e quit tem os passivos. A agência afirmou que analisará as orientações do tribunal e permanecerá à disposição para fortalecer o RenovaBio, assegurando previsibilidade e funcionamento adequado do mercado. O Ministério de Minas e Energia não se manifestou.
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