- O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2026 termina nesta sexta-feira, 29.
- A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.
- Em caso de atraso, há multa de 1% ao mês ou fração, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
- É possível usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal, disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, no gov.br ou no Programa Gerador de Declaração, mas o contribuinte precisa conferir os dados.
- A pré-preenchida traz informações como rendimentos, identificação, gastos com educação e saúde, salários, saldos, imóveis, doações e contas no exterior.
- Como acessar: no gov.br, selecione o ano, clique em “Preencher declaração” e escolha “Pré-Preenchida”.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2026 encerra nesta sexta-feira, 29. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025 está obrigado a declarar. A não entrega pode gerar multa.
Mesmo com o tempo curto, ainda é possível enviar a declaração. A Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida para reduzir o trabalho do contribuinte e acelerar o preenchimento.
A declaração pré-preenchida importa dados do ano anterior, do carnê-leão e de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. O contribuinte precisa confirmar as informações com os informes de rendimento de 2025.
O que é e como funciona a declaração pré-preenchida
O sistema já traz rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus. Entretanto, é necessário verificar a exatidão dos dados para evitar erros que gerem problemas com a Receita.
Para usar a ferramenta, o cidadão deve ter em mãos os informes de rendimento de 2025. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo gov.br ou pelo Programa Gerador de Declaração no computador.
Onde encontrar e como acessar
A declaração pré-preenchida está disponível no Meu Imposto de Renda, no gov.br e no programa para computador. O usuário deve selecionar o ano desejado, clicar em preencher declaração e escolher pré-preenchida.
O que são os informes de rendimento
Empregados formais recebem informes de rendimento das empresas, enviados por e-mail, intranet ou pelos Correios. Planos de saúde, fundos de pensão e outros proveem comprovantes usados para as deduções.
Caso falte algum informe, a orientação é iniciar pela pré-preenchida e retificar erros se necessário. No último dia, há risco de cair na malha fina se houver inconsistências.
Opção de não enviar e prazos
Também é possível não enviar a declaração e aguardar a reunião de todos os documentos. Em caso de envio com atraso, a notificação de lançamento e o DARF da multa são gerados com o recibo. O contribuinte tem 30 dias para pagar.
Após esse prazo, juros de mora são aplicados, conforme a taxa Selic.
Quem é obrigado a declarar em 2026
- Rendimentos tributáveis de 2025 acima de R$ 35.584,00;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a imposto;
- Operações de bolsa, mercadorias, futuros acima de R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos tributáveis;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Bens ou direitos, inclusive terra, com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Ganhos de capital com imóveis residenciais, entre outras situações;
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu até 31 de dezembro de 2025;
- Quem declarou bens detidos no exterior como se fossem possuídos diretamente pelo indivíduo;
- Titular de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira;
- Quem atualizou bens no exterior ou auferiu rendimentos no exterior.
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